A PNPSA (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais) foi instituída pela Lei n° 14.119/2021, que entrou em vigência no dia 13 de janeiro deste ano.
Trata-se de uma ação do Ministério do Meio Ambiente, para criar um mercado de serviços ambientais no Brasil, em que pagadores remuneram (monetariamente ou não) aqueles que prestam serviços de conservação de floresta nativa. Alguns exemplos são: vigilância, monitoramento, combate a incêndios florestais, proteção de nascentes, da biodiversidade e da natureza como um todo.
A Lei ainda é muito recente e necessita de regulamentação em diversos pontos pelos órgãos ambientais do Poder Público, em especial o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Contudo, diversas vantagens já podem ser extraídas dessa nova Política Ambiental de Incentivos, entre elas:
- A nova Política da força de lei ao Programa Floresta+, que tem como objetivo criar, fomentar e consolidar o mercado de serviços ambientais, reconhecendo e valorizando atividades ambientais realizadas e incentivando sua retribuição monetária e não monetária;
- A PNPSA estabelece modalidades de pagamento por serviços ambientais, como o pagamento direto, monetário ou não;
- A prestação de melhorias sociais para comunidades rurais e urbanas;
- A compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
- Fortalece o mercado de títulos verdes e a própria Cota de Reserva Ambiental (CRA).
A Lei, além de estabelecer o PNPSA já trouxe em seu texto a criação do PFPSA (Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais). Em linhas gerais, o Programa tem o objetivo de efetivar a PNPSA relativamente ao pagamento desses serviços pela União nas ações de:
I) manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação;
II) de combate à fragmentação de habitats;
III) de formação de corredores de biodiversidade;
IV) de conservação dos recursos hídricos;
Entre outras ações que venham a ser identificadas no futuro.
O Programa funcionará por meio de contratação do pagamento por serviços ambientais do particular com a União. Qualquer pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel rural poderá contratar com o Poder Público Federal, no entanto, será dado preferência aos serviços providos por comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Além disso, o órgão gestor do PFPSA dará preferência à realização de parcerias com cooperativas, associações civis e outras formas associativas que permitam dar escala às ações a serem implementadas.