A “nova Lei do Agro”, como popularmente ficou conhecida a Lei nº 13.986, foi sancionada em abril de 2020 com novas medidas a serem aplicadas no campo do agronegócio brasileiro.
A legislação visa a flexibilização do fornecimento de crédito privado ao Agronegócio, com meios facilitadores e novas normativas para os produtores rurais. A ideia é justamente desburocratizar o acesso ao crédito agrícola, tendo como horizonte o desenvolvimento ainda maior da área no país.
Uma das principais mudanças celebrada com a nova lei é a permissão do uso de Fundos Garantidores Solidário (FGS) como meio de assegurar garantias à rede bancária, quando da concessão de crédito aos produtores rurais. Esta composição será delimitada por meio de cotas, as quais limitam os pagamentos realizados e não poderão incluir demais dívidas adquiridas pelos integrantes.
Outra alteração positiva é a facilitação do acesso às CPR’s, que anteriormente apenas poderia ser realizada por meio cartular e a MP do Agro trouxe a inovação da CPR por emissão escritural. A emissão poderá ser realizada por meios eletrônicos ou digitais, sendo lançadas no sistema eletrônico de escrituração e automatizada diretamente pelo Banco Central. Ainda, poderá ser emitida em moeda estrangeira e sobre derivados de produtos.
Entretanto, com relação às CPR’s, os produtores rurais têm prazo para se adequarem às novas diretrizes. A obrigatoriedade de registro centralizado das CPR’s, com valor igual ou superior a R$250 mil, terão de ser submetidas a partir de 1º de janeiro de 2022, enquanto que as CPR’s com valor igual ou maior a R$50 mil em 1º de janeiro de 2023.
Outro destaque da nova lei é a facilitação para empresas cerealistas, com concessão de subsídio anual de até R$20 milhões de reais. Além de limitação da propriedade para garantia em empréstimos rurais, o denominado “Patrimônio Rural de Afetação”, podendo ser usados tanto terreno quanto benfeitorias como garantia.
Ademais, a Lei do Agro objetiva fomentar o investimento na área agropecuária do Brasil, com meios facilitadores para acesso ao crédito.