Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Parecer da PGFN sobre “Tese do Século” confirma entendimento favorável aos contribuintes

  • Publicado em: 18/10/2021

Avaliando a manifestação emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do Parecer SEI nº 14483/2021, claramente se nota a fixação de balizamentos à atuação da Receita Federal do Brasil.

No referido parecer, a PGFN realiza uma análise do acórdão da “Tese do Século”, afirmando que o cálculo do PIS e da Cofins sem o ICMS embutido não pode ser aplicado na apuração dos créditos gerados com a aquisição de bens e insumos. 

O entendimento, em linhas gerais, beneficia o contribuinte, vez que, neste momento, os auditores fiscais ficam quase que impossibilitados de criar novas interpretações atreladas ao que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal.  

É importante relembrar que a Corte Máxima, no Tema 69, fixou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, a Fazenda Nacional, em sede de embargos de declaração, passou a requerer que o ICMS a ser afastado fosse efetivamente pago pelos contribuintes.

Tal tese não restou admitida pelo Supremo Tribunal, que assentou ser o ICMS destacado em nota fiscal a parcela a ser retirada da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins. 

Ainda assim, a Receita Federal do Brasil (RFB) continuava com o debate. E, caso triunfasse, se imporia consequência negativa para as empresas, já que interpretando erroneamente as repercussões da “Tese do Século”, sem o ICMS, o montante do crédito reduziria e a arrecadação tributária da União só cresceria. 

À vista do assunto, o parecer assinado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional – e que vincula os demais auditores fiscais – destaca que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, não se coloca para outro momento, como na apuração de créditos gerados com a aplicação de bens e insumos.

Neste cenário, é possível perceber um fim da questão, levando-se em consideração a impossibilidade de qualquer exercício interpretativo por parte da RFB sobre o assunto. A Procuradoria atesta, desse modo, que a viabilidade de alteração da apuração de créditos só seria existente com uma modificação na legislação que presta suporte ao PIS e a Cofins.

Para a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quanto ao modo de tributação ou nível de exações fiscais, se acredita que as dúvidas e esperanças podem influenciar as definições de investimento e consumo.

Diante disso, vê-se clara a posição de que o julgamento do Tema 69 STF (RE 574.706) não implica, em absoluto, na inutilização da tomada de créditos de PIS e Cofins com o ICMS no cálculo, de forma a se manter a conformidade com a legislação de regência sobre essa temática.

Fonte: Valor Econômico

Foto de Douglas Monteiro Moreira

Douglas Monteiro Moreira

Graduado em Direito; Pós-graduado em Direito do Consumidor.

Conteúdos semelhantes

Documento da Receita Federal explicando a validade do REGPI para papel imune

Papel Imune: Receita Federal publica Solução de consulta sobre prazos de validade do REGPI

Documento da Receita Federal explicando a validade do REGPI para papel imune...
Conteúdo completo
investir na natureza no setor madeireiro por meio do manejo florestal sustentável

Por que investir na natureza se tornou uma estratégia central para o setor madeireiro

investir na natureza no setor madeireiro por meio do manejo florestal sustentável...
Conteúdo completo

Tema 843/STF: o impacto direto no custo e competitividade no setor de Eletromóveis

Conteúdo completo
Créditos de ICMS e sua transição na Lei Complementar nº 227/2025

Créditos de ICMS e a corrida contra o tempo: o impacto dos arts. 136 e 137 da LC nº 227/2025

Créditos de ICMS e sua transição na Lei Complementar nº 227/2025...
Conteúdo completo
Documentos de exportação essenciais para exportar com segurança

Novos mercados, novos riscos: como exportar com segurança para clientes desconhecidos

Documentos de exportação essenciais para exportar com segurança...
Conteúdo completo

Créditos de PIS e COFINS no varejo e na indústria de eletromóveis

créditos de PIS e COFINS para eletromóveis...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código