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Como melhorar a recuperação de crédito de bancos e cooperativas?

  • Publicado em: 20/12/2021

Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) demonstram que o número de famílias brasileiras com dívidas bateu recorde em 2021, com 74%. As dívidas analisadas, em geral, contemplam cheques pré-datados, cartão de crédito, cheque especial, carnês de lojas, créditos consignados, empréstimos pessoais, prestação de veículos e de imóveis. 

Uma coisa é certa: o cliente não gosta de ficar devendo, ao mesmo passo que para o banco a inadimplência é desinteressante. Portanto, a recuperação de crédito é benéfica para ambos os lados, pois oferece suporte aos clientes inadimplentes para que consigam regularizar suas situações e façam novas compras e financiamentos. Para o banco, trata-se de receber um valor não pago, que já deveria estar em caixa.

Para melhorar a performance de recuperação de crédito de bancos e cooperativas, a Tahech Advogados desenvolveu um grupo de trabalho composto por três frentes de atuação:

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: Ferramenta para que o credor recupere valores não pagos por seus devedores; pode ser realizada por via extrajudicial ou judicial. Auxílio em todo o processo administrativo da alienação fiduciária.

ASSESSORIA DE COBRANÇA: Serviço sincrônico ao trabalho jurídico, com objetivo de garantir mais resultados e efetividade na recuperação. Cobrança amigável, com respaldo jurídico (principalmente no que diz respeito ao cuidado com os dados).

ASSESSORIA CRIMINAL: Serviço complementar às assessorias jurídica e de cobrança. A via Criminal não é pensada como uma solução imediata em casos de recuperação de crédito, mas nos casos em que são identificados ilícitos criminais é possível recuperar os valores por meio de inquérito policial.

Por fim, este grupo de trabalho como um todo funciona imerso em tecnologia de ponta, as mais avançadas formas de pesquisa e análise de dados (B.I e jurimetria). As tecnologias utilizadas em todo o processo de execução das demandas técnicas contratadas e de experiência do cliente seguem uma metodologia de fluxos inovadores e inteligentes.

Afonso Felipe Amaral Herzer

Afonso Felipe Amaral Herzer

Advogado da Área Cível da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil; Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil.

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