A Proposta de Emenda à Constituição nº 10/2021 foi aprovada no Plenário do Senado Federal no dia 08 de dezembro de 2021. Agora, a matéria será encaminhada para promulgação.
A PEC 10/2021 é parte de um acordo feito no plenário da Câmara dos Deputados quando da aprovação da PEC Emergencial, em vigor desde março, que instituiu a política de desonerações do nosso país.
A PEC Emergencial determina que o presidente da República apresente ao Congresso um plano de redução gradual no montante de 10% anuais para que, ao fim de 8 (oito) anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita para incentivos e benefícios tributários.
Na prática, o que a PEC 10/2021 faz é excluir a Lei de Informática das metas de redução de desoneração do nosso país. Ou seja, ela mantém benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, ao excluir da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios tributários para essas empresas.
O relator da PEC, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirma em seu parecer: “abolir de forma súbita a condição de equilíbrio que, inclusive, orientou investimentos significativos em empresas desses setores não só pode inviabilizar diversas empresas em pleno funcionamento, como prejudica a segurança jurídica, condição essencial para a atração de novos investimentos em setores reconhecidamente marcados por externalidades positivas.”