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Oportunidade: conheça o visto EB-3, para Trabalhadores de Terceira Preferência

  • Publicado em: 09/05/2022

Esta categoria se condiciona por requerer a existência de um Sponsor ou empresa americana que ofereça ao trabalhador uma oportunidade de emprego, patrocinando um pedido de visto para sua residência.

O Green Card baseado no emprego são divididos em cinco categorias e, a terceira categoria de preferência (EB-3) é projetada para “trabalhadores estrangeiros qualificados”, “profissionais estrangeiros” e todos os “outros trabalhadores estrangeiros” (ou trabalhadores não qualificados).

É imprescindível que no processo de Green Card pelo EB-3 haja o patrocínio de um empregador dos EUA. Portanto, o trabalhador estrangeiro precisa de uma oferta permanente e em tempo integral para atuar em um cargo no qual não haja trabalhadores qualificados disponíveis nos Estados Unidos.

3 etapas para a aplicação do processo EB-3:

1ª – Processo de certificação de trabalho (PERM):

O processo de certificação PERM/Labor é realizado no Departamento do Trabalho (DOL) dos EUA. Em que, inicialmente, o empregador dos EUA deverá descrever o cargo e requisitos para função do empregado estrangeiro e enviar uma solicitação de “determinação salarial predominante” (PWD) ao DOL e o o DOL determinará o valor mínimo de salário que o empregador deverá remunerar o estrangeiro.

Após, passa-se para a fase de “estágio de recrutamento”, em que o DOL exige que o empregador busque no mercado de trabalho dos EUA profissionais qualificados para a vaga, anunciando em diversas mídias (jornais, website, radio, etc) a posição oferecida ao estrangeiro para disponibilizá-la também para os trabalhadores qualificados dos EUA (o objetivo desta etapa é que o empregador determine que não foram encontrados trabalhadores qualificados dos EUA para o cargo oferecido ao estrangeiro).

Com o término do recrutamento, o empregador passar para a última etapa do processo PERM, que é o preenchimento do Formulário 9089 no DOL, com informações sobre o cargo, o processo de recrutamento do empregador e sobre o trabalhador estrangeiro.

No momento de julgar a solicitação, o DOL poderá a) certificar o PERM, b) negar o PERM ou c) auditar o PERM. Se o PERM for auditado, o DOL poderá solicitar ao empregador evidências adicionais.

Uma vez aprovado o PERM, o empregador poderá passará para a próxima etapa do processo, que é a apresentação da petição I-140 nos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS).

2ª – Petição I-140 para imigrantes:

Depois que o Certificado de Trabalho “PERM” for certificado pelo DOL, a próxima etapa é o registro da Petição I-140 com a imigração norte-americana (USCIS). O objetivo da petição I-140 é provar que o estrangeiro está qualificado para preencher a vaga, bem como provar que o empregador tem capacidade financeira para pagar o salário determinado pelo DOL.

3ª – Petição do Green Card através de Ajuste de Status ou Processo Consular:

Após a aprovação da petição I-140 pelo USCIS, o profissional estrangeiro pode seguir dois procedimentos diferentes:

Ajuste de Status: se o profissional já estiver nos Estados Unidos com status válido e houver disponibilidade de Green Card, ele poderá obter a Residência Permanente (Green Card) preenchendo o pedido de Ajuste de Status.

Processo Consular: se o profissional estrangeiro não estiver nos Estados Unidos, ele poderá solicitar o visto de imigrante EB-3 em um consulado dos EUA no exterior assim que o visto estiver disponível chamado de Processo Consular. Portanto, os profissionais que não possuem experiência ou recém-formados e desejam morar nos Estados Unidos também podem requerer o Green Card, desde que possua um Sponsor, isto é, uma empresa estrangeira que o contrate e que cumpra os requisitos acima dispostos. O Visto EB-3 é ideal para profissionais no início de carreira ou mão de obra especializada, já que possui um custo mais baixo em relação aos outros tipos de vistos.

Foto de Renata Tonial

Renata Tonial

Gestora da Área Cível da Tahech Advogados. Bacharel em Direito; Pós-graduada stricto sensu; Mestre em Direito Empresarial.

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