No final do mês de junho deste ano, o STJ colocou um ponto final em uma das dúvidas que pairavam quanto ao pedido de Recuperação Judicial do Produtor Rural.
Os Ministros do Tribunal definiram, em julgamento realizado em 22/06, com efeito repetitivo, que o produtor rural em atividade empresarial há mais de dois anos pode apresentar pedido de recuperação judicial se, naquele momento, estiver inscrito na Junta Comercial.
É importante salientar que a tese fixada pelo Tribunal deve orientar os juízes e tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.
Através desta decisão, ficou estabelecido que o tempo de inscrição na Junta Comercial do Produtor Rural, portanto, não é requisito para o pedido de Recuperação Judicial, bastando apenas que no momento do pedido junto ao Poder Judiciário esteja com seu registro regularizado.
Antes desta decisão havia dúvida se os produtores rurais, para entrar com o pedido, deveriam ter inscrição na Junta Comercial por pelo menos dois anos – como exigido pela Lei de Falências e Recuperação Judicial das demais empresas.
Nos últimos tempos, o tema ganhou importância por conta do aumento dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais. Isso ocorre pelo fato de que as atividades ligadas ao agronegócio são de elevado risco, principalmente por fenômenos que fogem ao controle do produtor, como questões climáticas, guerras e variação cambial.