O Ministério Público do Trabalho divulgou na última terça-feira (27), a condenação de um banco por assédio moral contra seus colaboradores.
A instituição foi condenada a pagar indenização de R$70 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com a investigação do MPT, o banco condenado fazia cobranças abusivas de metas, ofensas e palavras de baixo calão, além de exposição da produção através de rankings depreciativos e até mesmo prática de cárcere privado (que encerrava apenas com o cumprimento de metas).
Conforme explicou a nota do MPT, a ação civil pública também apontou imposição de padrão estético aos trabalhadores e rebaixamento de função dos que tiveram que ser afastados ou se afastaram por saúde ou que obtiveram reintegração ao emprego por meio de ações trabalhistas.
Para Rodrigo Camargo, advogado da Tahech, a decisão demonstra a importância da implementação do compliance dentro das empresas. “É fundamental adotar formas de gestão seguras e éticas que combatam o assédio e todas as outras formas de violência no âmbito do trabalho. Além delas estarem previstas na legislação, o investimento na conscientização e educação de gestores e colaboradores acerca do assédio moral pode transformar o ambiente”, destaca.
Prova dessa necessidade é que a decisão do MPT, além da multa, também estabelece que o Bradesco crie uma comissão exclusiva para receber as denúncias internas, além da investigação das denúncias e a adoção das medidas de combate ao assédio. Também foi exigida a adoção de um programa de integridade pela conscientização interna do problema.
“Todas essas medidas divulgadas na condenação são estabelecidas pela Lei 14.457/2022, que alterou a NR5, e que está em vigor desde março deste ano. A legislação prevê a criação de medidas de combate ao assédio e outras formas de violência nas empresas, bem como a adoção de medidas que ajudem na prevenção e conscientização sobre o tema”
Rodrigo Camargo, advogado da Tahech
Quer saber mais sobre o tema? A Tahech preparou um material exclusivo para você. Clique no link e acesse.