PLR é a sigla para Programa de Participação nos Lucros e Resultados. Este é um benefício concedido pela empresa ao empregado, como uma forma de incentivo à produtividade.
A lei 10.101 do ano de 2000 previa a participação nos lucros e resultados, que pode ser objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Isso pode se dar por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ou, também, através de uma comissão paritária que deve ser escolhida pelas partes. Um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria deve integrar a comissão.
Em 2020, o Governo Federal implementou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio da Medida Provisória, que se tornou a lei 14.020. Essa foi uma das iniciativas de minimizar os impactos financeiros aos trabalhadores e às empresas, em razão da pandemia.
A lei 14.020, além de dispor sobre medidas como a suspensão temporária dos contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e de trabalho, também faz referência ao Plano de Participação nos Lucros e/ou Resultados das empresas.
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