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Caso Larissa Manoela e Holding Familiar: o que precisamos saber?

  • Publicado em: 17/08/2023

É provável que você tenha acompanhado as notícias envolvendo a disputa patrimonial entre a atriz e cantora Larissa Manoela com seus pais nesta última semana, certo? 

O assunto gerou muitos questionamentos, afinal, questões jurídicas fazem parte do nosso dia a dia e, muitas vezes, não pensamos sobre como tais decisões também podem impactar a nossa vida. 

Entre os vários temas envolvendo a disputa entre Larissa Manoela e seus pais, alguns que versam sobre a constituição de Holdings Familiares merecem destaque. Tendo isso em vista, contamos com a ajuda da advogada da área Cível da Tahech Advogados, Thais Letícia dos Santos (especialista em Direito de Família e Sucessões pela PUC/PR), que explicou os principais pontos sobre o tema. Confira:

Conceito de Holding Familiar

Uma Holding Familiar é uma estrutura societária, por vezes chamada de “Sociedade Controladora” ou “Empresa-Mãe”, que se institui com vistas a administrar e proteger o patrimônio de uma família. Por meio dela, podem ser administrados os bens da família, no todo ou em parte. Dentre os bens a instituírem a Holding, citamos alguns, a título exemplificativo: imóveis, participações em empresas, investimentos financeiros, entre outros. 

A principal vantagem desse modelo reside na possibilidade de organizar e distribuir patrimônio – ou mesmo unificá-lo. Isso pode proporcionar proteção em casos de litígios com credores e evitar imbróglios intermináveis em caso de sucessão (post mortem), além de garantir a tributação através de pessoa jurídica e não pessoa física, que pode ser mais elevada. 

Contudo, a instituição de uma Holding deve levar em consideração a peculiaridade de cada caso.

“As Holdings, como dito, têm sido vendidas como solução infalível para a organização e perpetuação do patrimônio familiar. Contudo, quando não observadas as particularidades de cada caso, de cada entidade familiar, podem gerar ainda mais conflitos entre os familiares, como parece ser o caso de Larissa Manoela”, comenta Thais.

Pelo que vêm sendo divulgado, tudo indica que o conflito entre Larissa Manoela e os pais foi desencadeado pelos dois últimos pontos. Inicialmente, a atriz descobriu que sua casa nos Estados Unidos havia sido vendida sem ela ter sido comunicada e, posteriormente, com a ajuda de um advogado, soube que detinha menor percentual de quotas de três empresas que estavam em seu nome, mas que eram administradas pelos pais.

Por que a família de Larissa Manoela optou por constituir uma Holding?

No caso de Larissa Manoela, a opção por utilizar uma Holding Familiar pode estar relacionada a diversos fatores. Em primeiro lugar, é importante considerar a natureza do trabalho artístico, que pode envolver contratos, licenciamentos e receitas provenientes de diferentes fontes. A Holding pode proporcionar uma organização mais eficiente desses recursos.

Além disso, como uma figura pública, Larissa Manoela pode estar buscando proteção para seu patrimônio frente a eventuais riscos jurídicos. A advogada Thais explica que a separação entre os bens pessoais e os da Holding pode funcionar como uma estratégia de proteção em caso de processos judiciais ou outras adversidades.

Aspectos jurídicos e fiscais relevantes extraídos do caso

O caso de Larissa Manoela liga um alerta sobre as estratégias de proteção patrimonial e sucessória adotadas por indivíduos e famílias. É importante ressaltar que a criação e administração de uma Holding Familiar envolve aspectos jurídicos e fiscais específicos e exige a observância das leis societárias, tributárias e sucessórias.  

A compreensão, sob uma visão multidisciplinar, desses aspectos é essencial para garantir que a Holding alcance os objetivos de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais, sem que haja conflitos e injustiças. 

“É por este motivo que se faz essencial o acompanhamento de profissionais do direito e da contabilidade nesse processo, assegurando a conformidade legal e a otimização fiscal”, complementa Thais.

Para finalizar, a advogada ressalta que a constituição de uma Holding não é indicação universal para a organização patrimonial de um grupo ou núcleo familiar.

 “Cada caso acompanha uma série de particularidades que exigem um estudo aprofundado sobre as necessidades e possibilidade do cliente e, a partir disso, qual é a melhor solução. É essa, então, a função do profissional: dar contornos práticos a situações que, por vezes, afetam não somente a vida e saúde financeira dos clientes, mas também, o emocional, prevendo, desde já, questões que, no futuro, podem se tornar conflituosas”, conclui.

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