A delegação de atividades a terceiros, por si só, não impõe a precarização do trabalho ou desrespeito aos princípios profissionais, nem tampouco, violação das garantias previdenciárias, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725).
Amparado neste entendimento, o Ministro Kassio Nunes Marques, do STF, recentemente reverteu veredicto do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), na qual uma Associação havia sido condenada a pagar uma quantia superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a uma médica ginecologista que prestou serviços para instituição entre 2011 a 2015.
Na decisão, o ministro defendeu a inexistência de qualquer evidência concreta que apontasse para uma conduta abusiva por parte da entidade, visando disfarçar a verdadeira natureza do vínculo empregatício.
Ele enfatizou que, apesar de ter sido apresentado um contrato formal entre pessoas jurídicas, o TRT 15 reconheceu a existência do vínculo laboral entre as partes. Esse reconhecimento, segundo o ministro, não está em consonância com a posição do tribunal, que reconhece a constitucionalidade da terceirização e de outras formas de divisão de tarefas entre diferentes entidades jurídicas, independentemente das áreas de atuação das empresas envolvidas.
O ministro ressaltou que a terceirização, por si só, não causa situações de trabalho precário, desrespeito às dignidades dos trabalhadores ou infração à direitos previdenciários.
Embora a adoção de um modelo de terceirização traga benefícios à dinâmica empresarial, possibilitando a concentração de esforços no negócio, a flexibilização na alocação de recursos e expertise em áreas especializadas e, ainda, exista consolidação jurisprudencial reforçando a legalidade do modelo, a sua implementação ainda requer atenção.
Isto porque, a terceirização ampla e irrestrita exige uma avaliação cuidadosa e uma atenção meticulosa aos detalhes pois, traz consigo a responsabilidade de assegurar que os requisitos formais e materiais sejam rigorosamente cumpridos.
Qualquer descuido ou inadequação nesse processo pode resultar não apenas em implicações legais, como também em possíveis impactos negativos na relação trabalhista, na reputação da empresa e na estabilidade do mercado.
Portanto, a compreensão da jurisprudência, aliada a uma avaliação criteriosa das circunstâncias específicas de cada situação, é essencial para tomar decisões informadas e responsáveis em relação à terceirização ampla.