No dia 19 de setembro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se da apresentação de seguro-garantia judicial ao invés da penhora em dinheiro em casos de execução de título extrajudicial. Além disso, a decisão deve ser cumprida mesmo se o credor não for favorável ao seguro.
De acordo com a relatora do conteúdo, Ministra Nancy Andrighi, em seu voto favorável ao seguro, que “dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo”.
A afirmação reforça a noção de que o seguro-garantia funciona como um contrato entre o segurado e o devedor. Assim, cabe à seguradora proteger os interesses do credor relativos ao adimplemento do devedor, desde que cumpridos os valores da apólice.
Outro ponto importante é que, segundo o ministro Francisco Falcão, a capacidade da fiança bancária e do seguro-garantia são mais eficientes que os imóveis, por exemplo. Dessa forma, as partes podem resolver a situação de maneira mais eficiente, evitando a necessidade de o executado recorrer ao princípio da menor onerosidade.
Quais os impactos da decisão sobre seguro-garantia para as seguradoras?
É muito importante ressaltar que as seguradoras não terão, necessariamente, prejuízos com a decisão. Isso porque, ela só pode assegurar ao credor o valor devido e previsto em contrato prévio entre segurado e sua seguradora.
Prevê-se que o dever de pagar a indenização só vai acontecer a partir do momento em que o sinistro acontecer e houver a aprovação do plano.
Ainda mais, cabe outro ponto de destaque, a regulamentação do voto de qualidade no Carf. A legislação também alterou a Lei 6.830/30. Conforme as mudanças, as partes não precisam mais executar garantias apresentadas em forma de fiança bancária ou seguro-garantia antes do trânsito em julgado.
Essa pode ser uma oportunidade ou não?
Como já destaquei anteriormente em outros textos, o uso de seguros em diferentes momentos e para objetivos distintos é realidade em países como os EUA. A decisão do STJ reforça mais uma vez uma nova possibilidade ao mercado de seguros no Brasil, ampliando a visão dos empresários sobre a contratação dos serviços.