Com modificação no texto original, a PEC retorna à Câmara dos Deputados
A Reforma Tributária (PEC 45/2019) teve 53 votos favoráveis no Plenário do Senado nesta quarta-feira (08/11), onde foi aprovada.
No entanto, mesmo com a aprovação, o texto ainda não entra em vigor. Isso porque, é necessário mais uma aprovação na Câmara dos Deputados, no Senado e a sanção presidencial. O texto que retorna à Câmara tem, no total, 830 emendas.
Principais mudanças da Reforma Tributária seguem no texto
A ideia da Reforma é a simplificação e redução dos tributos. Assim, de acordo com a Agência Senado, a proposta visa pela substituição dos tributos ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, por somente três, que seriam os de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Caso seja aprovada, o modelo de funcionamento no Brasil passará a adotar o Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, que já é implementado em mais de 170 países. Resumidamente, a CBS e o IBS fazem parte do IVA e tributam o consumo, assim, o imposto incide apenas sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, e não inclui os valores pagos em outras etapas, ainda de acordo com a Agência Senado.
Além das mudanças sobre a alíquota zero dos produtos de cesta básica, como o arroz e o feijão, a PEC também prevê o “cashback” sobre os impostos pagos, ou seja, a devolução de uma parte que foi pago, por famílias de baixa renda, para o consumo de gás, energia elétrica, entre outros.
No novo texto, destaca-se a busca pela “trava” das cargas tributárias, ou seja, a tentativa de estabelecer limites para as novas alíquotas e evitar majoração de carga.