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Abusividades praticadas pelos bancos são passíveis de ação revisional?

  • Publicado em: 01/05/2021

Visando atender às constantes demandas de aperfeiçoamento, melhorias e expansão no ramo em que atuam ou, simplesmente, em busca de um alívio financeiro, pessoas físicas e jurídicas acabam recorrendo à instituições financeiras, que concedem crédito por meio de contratos de empréstimo. Ocorre que, por vezes, estes contratos são dotados de diversas abusividades, as quais podem ser questionadas por via judicial.

As principais abusividades, sem dúvidas, são com relação aos juros e a forma de sua aplicação e cobrança. A instituição financeira, é claro, tem o direito de cobrar juros e correções sobre crédito que está concedendo, mas é abusiva a ausência de contratação expressa ou então cobrança acima da média praticada pelo mercado, média esta divulgada pelo Banco Central – Bacen.

Outra abusividade recorrente, é a cobrança de tarifas como TAC – Tarifa de Abertura de Crédito, e TEC – Tarifa de Emissão de Carnês, em mais de uma oportunidade, para o mesmo fato gerador. Por exemplo, a pessoa ou empresa, já cliente da instituição bancária, ao tomar um empréstimo tem que pagar novamente pela tarifa, cuja cobrança é permitida uma única vez, quando da abertura da conta naquela Instituição.

A revisão de contratos bancários, como o próprio nome diz, visa revisar as abusividades presentes em contrato e fazer valer os direitos do tomador do empréstimo. Importante mencionar que, na Ação Revisional, poderão ser revidas diversas cláusulas abusivas, não se restringindo a uma única.

TEXTO
Thais Leticia dos Santos (Advogada da Área Cível da Tahech Advogado

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