O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou demanda contra o Banco do Brasil, alegando que a empresa agia de forma contrária à Lei, praticando discriminação no ambiente de trabalho, bem como realizando fiscalização ostensiva e solicitando o cumprimento de metas abusivas aos seus empregados. A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou a multa e correção pela Selic na condenação de R$7,8 milhões, além da indenização de R$ 272 mil.
Na ação, o MPT pleiteou pela condenação do Banco do Brasil em obrigações de fazer, obrigação de não fazer e obrigação de pagar, atinentes à suposta prática de assédio moral em face de seus empregados.
Em defesa, o Banco do Brasil alegou que os fatos foram isolados e que havia adotado inúmeros procedimentos para evitar o assédio moral no âmbito do trabalho. Contudo, para a juíza Patrícia Almeida Ramos, não houve qualquer comprovação efetiva de combate.
Assim, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos, bem como a cumprir as obrigações no prazo determinado nos autos, sob pena de aplicação de multa diária.
O valor da multa pode ser reversível em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assim como o valor referente a indenização por danos morais coletivos.