O Conselho de Administração de Recursos Fiscais entendeu pela possibilidade de julgar seus casos em sessões virtuais sem limite de teto, conforme bem demonstrado na Portaria 3.125/22.
A portaria também revogou o teto limite para sessões virtuais, o qual era de R$ 36 milhões conforme Regimento Interno do CARF.
A portaria ainda dispõe sobre a possibilidade da Presidente do Conselho Administrativo retirar os recursos de pauta para que sejam julgados presencialmente a pedido das partes.
As sessões virtuais passaram a ser incrementadas pelo Conselho com o início da pandemia do vírus Covid-19, o que consequentemente foi elevando gradualmente o limite para seus julgamentos online.
Atualmente as Turmas em funcionamento presencial são a 1ª e a 3ª Turmas da Câmara Superior, visto que os conselheiros possuem dificuldades para custear passagens aéreas necessárias para o retorno presencial.
As sessões virtuais ficariam mantidas até o fim de abril conforme a Portaria Carf/ME 2.251. Entretanto, na última segunda-feira, 18/04/2022, foi publicada a Portaria 3.364/22, possibilitando que as sessões virtuais continuem até julho de 2022.
Segundo a Presidente do CARF, “as mudanças aproveitam a experiência do período da pandemia da Covid-19, e estão em sintonia com o princípio da economicidade, dada a redução significativa dos gastos públicos com diárias e passagens, necessários quando do deslocamento de conselheiros para as sessões presenciais”.
A remoção do limite para as sessões virtuais traz ao CARF uma nova fase, visto que casos com valores elevados poderão ser julgados online e segundo a regra de desempate pró-contribuinte.
Nesse sentido, essa fase está marcando um modelo híbrido de julgamentos, tendo repercussão positiva por favorecer os contribuintes.
TEXTO: Kawanna Staciaki