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UTILIDADE PÚBLICA – CONFAZ dispensa nota fiscal, mas exige declaração de conteúdo de doações ao RS

  • Publicado em: 08/05/2024

Durante a semana, repercutiram algumas notícias de supostas fiscalizações estaduais exigindo nota fiscal para o transporte de doação para a população do Rio Grande do Sul. Por este motivo, ontem (07), o Conselho Nacional Fazendário – CONFAZ, editou o Ajuste SINIEF nº 9/2024, dispondo sobre a inexigibilidade de emissão de nota fiscal. 

Ainda ontem, o Senado Federal aprovou um projeto do governo federal que reconhece o estado de calamidade até 31 de dezembro de 2024, em razão das fortes chuvas que atingem o estado desde a última semana.

O que diz a alteração pelo CONFAZ?

Agora, será necessário apenas o preenchimento da Declaração de Conteúdo para transporte de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública no RS. A alteração busca evitar qualquer tipo de problema. Desta forma, as cargas de doações devem ser acompanhadas da Declaração de Conteúdo e cópia da íntegra do Ajuste SINIEF nº 09/2024.

O ajuste, que está valendo, segue vigente até dia 30 de junho de 2024.

Clique aqui para conferir a íntegra da norma e o modelo da Declaração de Conteúdo.

Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

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