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Prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção por empresas já está aberto

  • Publicado em: 08/11/2024

Empresas já podem contestar administrativamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgado em setembro de 2024, com vigência para o ano de 2025. O prazo iniciou-se na última sexta-feira (01/11) e será encerrado dia 30 de novembro.

A contestação deve ser feita por meio eletrônico e falar exclusivamente sobre divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP: Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT); Benefícios; Massa Salarial; Número Médio de Vínculos; e Taxa Média de Rotatividade. A análise é feita através da comparação de declarações fornecidas pelos contribuintes e a base de dados da Previdência Social.

Diferentemente dos anos anteriores, a Portaria Interministerial MPS/MF 4 DE 10/09/2024, dispõe que a contestação ao FAP 2025 não terá efeito suspensivo, ou seja, impõe o recolhimento com base no FAP divulgado mesmo diante da apresentação de contestação administrativa.

Em princípio, a ausência de efeito suspensivo à contestação é ilegal, e poderá ser objeto de medida judicial para assegurar o direito dos contribuintes ao recolhimento da contribuição com base no FAP neutro (1,0000) até o desfecho do processo administrativo.

A análise detalhada e correta do FAP exige conhecimento técnico específico em legislação trabalhista, previdenciária e em saúde e segurança do trabalho. Profissionais especializados conseguem identificar inconsistências nos registros de acidentalidade, como a classificação inadequada de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, períodos de afastamento incorretamente atribuídos ou até mesmo casos que poderiam ser contestados.

Além disso, o especialista é fundamental para a elaboração de defesas administrativas ou pedidos de revisão junto ao INSS quando houver divergências.

A Tahech Advogados possui equipe que pode orientar a empresa sobre as melhores práticas para reduzir a acidentalidade e, consequentemente, ajustar o FAP, trazendo não só economia financeira, mas também contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro.

Foto de Rodrigo Camargo

Rodrigo Camargo

Coordenador da Área Trabalhista na Tahech Advogados. Bacharel em Direito; Bacharel em Administração de Empresas; Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas; Especialista em Direito do Trabalho.

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