Créditos tributários em ações coletivas: alerta para empresas de eletromóveis
Atualmente, o uso de créditos tributários ações coletivas eletromóveis tem gerado preocupação crescente no meio empresarial. Isso porque, embora a recuperação de créditos por meio de ação judicial individual seja prática habitual e juridicamente segura, o mesmo não se aplica às ações coletivas ajuizadas por associações genéricas.
Nos últimos anos, muitas empresas passaram a utilizar créditos reconhecidos nessas ações coletivas para compensar tributos. Contudo, essa estratégia exige cautela redobrada. Isso ocorre, principalmente, diante do atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) intensificou a fiscalização sobre essas compensações.
Nesse contexto, este artigo analisa os riscos da utilização de ações coletivas para recuperação de crédito tributário. Em especial, destaca os cuidados que empresas do setor de eletromóveis devem adotar antes de utilizar esses créditos como suposta vantagem fiscal.
O que são associações genéricas?
Nesse sentido, associações genéricas são entidades que não representam, de forma clara, uma categoria econômica ou profissional específica. Em geral, seus estatutos sociais apresentam objeto amplo e pouco definido. Assim, permitem a filiação de qualquer pessoa física ou jurídica, a qualquer tempo.
Além disso, essas associações não delimitam de forma lógica e singular os interesses que representam. Na prática, acabam sendo utilizadas como instrumentos para ajuizamento de ações coletivas tributárias de alcance indefinido. Ou seja, não demonstram vínculo real entre a entidade, seus associados e o direito discutido.
Por consequência, empresas que aderem a essas associações passam a utilizar decisões judiciais sem segurança jurídica adequada.
Lei e jurisprudência aplicáveis
A Constituição Federal (art. 5º, XXI) garante legitimidade às associações para defender direitos coletivos de seus associados. Contudo, exige dois requisitos essenciais:
- constituição regular e funcionamento há pelo menos um ano;
- representação específica e adequada da categoria defendida.
Decisões recentes do STF, proferidas em julho e setembro de 2025, reforçaram esse entendimento. A Corte limitou a atuação de associações genéricas e afastou a possibilidade de defesa de direitos tributários sem autorização expressa ou sem comprovação individual dos filiados.
No ARE 1.556.474/SP, o STF reafirmou que apenas associações com representatividade específica possuem legitimidade para ajuizar ações coletivas em matéria tributária.
Riscos do uso de créditos tributários em ações coletivas genéricas
Como consequência, empresas de eletromóveis que utilizam créditos tributários oriundos de ações coletivas de associações genéricas assumem riscos relevantes, entre eles:
- glosa dos créditos compensados pela Receita Federal;
- cobrança do tributo acrescida de juros Selic e multas, que podem alcançar 150% do valor principal;
- impedimento de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND);
- restrições a financiamentos, licitações, exportações e operações societárias.
Além disso, a eventual extinção da ação coletiva por ilegitimidade da associação pode eliminar os efeitos da decisão judicial, tornando inválidas as compensações já realizadas.
Medidas preventivas para empresas de eletromóveis
Dessa forma, para reduzir riscos fiscais e jurídicos, recomenda-se que a empresa adote medidas preventivas antes da utilização dos créditos.
- verifique se a associação representa categoria econômica específica;
- confirme se está abrangida pelo território de atuação da entidade;
- comprove filiação anterior ao ajuizamento da ação;
- analise se a decisão decorre de ação ordinária ou mandado de segurança;
- avalie se o direito foi efetivamente reconhecido de forma ampla;
- acompanhe os novos entendimentos do STF e do STJ;
- conte com assessoria jurídica especializada antes de utilizar qualquer crédito.