Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Economia de R$430 mil em defesa trabalhista para empresa do setor da Madeira 

  • Publicado em: 11/12/2025

Em recente decisão da Justiça do Trabalho, uma empresa obteve um resultado altamente favorável em processo cujo valor da causa ultrapassava R$ 430 mil.

A parte reclamante buscava indenizações por doença ocupacional e intervalo intrajornada, mas seu recurso foi considerado inadmissível pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Pontos Decisivos

  • O recurso da reclamante foi barrado por deficiência de fundamentação, por não atender ao princípio da dialeticidade.
  • O TST entendeu que não houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão anterior (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
  • Aplicou-se, ainda, a Súmula 422 do TST, reforçando que recursos sem fundamentação adequada não podem ser conhecidos.

Resultado

  • Recurso não conhecido, mantendo a decisão já favorável às defesas da empresa.
  • Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa contra a parte reclamante (cerca de R$ 4,3 mil).
  • Encerramento do litígio sem reabertura do mérito.


Lições do Caso

Esse resultado demonstra como uma estratégia de defesa sólida e atenção aos requisitos processuais formais podem garantir a manutenção de decisões favoráveis, evitando discussões prolongadas e trazendo segurança jurídica.

Foto de Daniela Lubianca

Daniela Lubianca

Advogada da Área Cível. OAB/SP 376.399.

Conteúdos semelhantes

Holdings ganham protagonismo como ferramenta estratégica para a indústria diante da nova tributação sobre altas rendas

Conteúdo completo

Economia de R$430 mil em defesa trabalhista para empresa do setor da Madeira 

Conteúdo completo

Empresas do setor de Eletromóveis, cuidado! Saiba os riscos da utilização de Créditos Tributários obtidos por meio de Ações Coletivas

Conteúdo completo

IBS e CBS serão incluídos na base de cálculo do ICMS durante a fase de transição?

Conteúdo completo

Equiparação de alíquotas de IPI entre produtos de papel e plástico contraria princípio ambiental da Reforma Tributária

Conteúdo completo

Empresas da Madeira que fornecem para o poder público: CGU reforça ética e compliance nas contratações

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código