Em recente decisão da Justiça do Trabalho, uma empresa obteve um resultado altamente favorável em processo cujo valor da causa ultrapassava R$ 430 mil.
A parte reclamante buscava indenizações por doença ocupacional e intervalo intrajornada, mas seu recurso foi considerado inadmissível pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Pontos Decisivos
- O recurso da reclamante foi barrado por deficiência de fundamentação, por não atender ao princípio da dialeticidade.
- O TST entendeu que não houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão anterior (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
- Aplicou-se, ainda, a Súmula 422 do TST, reforçando que recursos sem fundamentação adequada não podem ser conhecidos.
Resultado
- Recurso não conhecido, mantendo a decisão já favorável às defesas da empresa.
- Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa contra a parte reclamante (cerca de R$ 4,3 mil).
- Encerramento do litígio sem reabertura do mérito.
Lições do Caso
Esse resultado demonstra como uma estratégia de defesa sólida e atenção aos requisitos processuais formais podem garantir a manutenção de decisões favoráveis, evitando discussões prolongadas e trazendo segurança jurídica.