A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria Normativa nº 226/2025, que regulamenta o Decreto nº 12.304/2024 e fortalece o compromisso do governo com integridade, transparência e governança nas relações entre o setor público e o privado.
A medida exige programas de integridade em três situações:
- Contratações de grande vulto (acima de R$ 250,9 milhões);
- Desempate em licitações;
- Reabilitação de empresas punidas.
Avaliação e Monitoramento
As empresas deverão comprovar a implementação de seus programas de integridade em até 30 dias após a assinatura do contrato, via Sistema SAMPI. A CGU avaliará dez áreas temáticas — incluindo ética da alta direção, código de conduta, compliance independente, diligência com terceiros e responsabilidade socioambiental.
Empresas que não atingirem o índice mínimo terão seis meses para se adequar, sob pena de multa de 1% a 3% do valor do contrato e até declaração de inidoneidade em caso de reincidência.
Pacto Brasil pela Integridade
Como critério de desempate, o licitante pode declarar adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, iniciativa que reconhece boas práticas e publica resultados no Portal do Pacto Brasil.
A adesão inclui autoavaliação estruturada e validação das informações pela CGU, reforçando a transparência e credibilidade das empresas.
Um passo à frente
A obrigatoriedade de programas de integridade representa um avanço na cultura de compliance e governança pública, ampliando a confiança nas contratações e incentivando negócios éticos e sustentáveis — inclusive em setores de alto risco, como o madeireiro e florestal.