A partir de domingo, 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções administrativas para quem descumprir os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados.
As sanções poderão variar entre a advertência, a multa simples ou diária e, ainda, a suspensão e a proibição do tratamento de dados pelos infratores (incisos I a XII, do artigo 52), de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os parâmetros e critérios definidos na lei.
No caso da advertência, será sempre acompanhada da indicação de um prazo para adoção de medidas corretivas. A multa simples, por sua vez, pode ser de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, e limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. A multa diária observará o limite total a que se refere a multa simples.
É importante frisar que o disposto na LGPD acerca das sanções não substitui a aplicação de outras sanções administrativas, civis ou penais definidas no Código Penal Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor.
Diante da crescente conscientização quanto à importância dos dados pessoais e, consequentemente, a atuação intensa da fiscalização, é importante que as empresas estejam preparadas quanto aos direitos dos titulares de dados conforme determina a LGPD.