Quando uma empresa decide expandir suas atividades para o comércio exterior, uma das principais dúvidas que surgem diz respeito aos primeiros passos para iniciar importações ou exportações. O primeiro deles, indispensável para qualquer operação, é a obtenção da habilitação RADAR.

Toda entrada ou saída de mercadorias do território nacional deve ser registrada em sistemas específicos administrados pela Receita Federal. Para que uma empresa possa operar nesses sistemas, é obrigatório possuir autorização prévia, concedida mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O termo RADAR significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Esse sistema foi criado para concentrar e monitorar informações de todos os agentes envolvidos nas operações de comércio exterior, garantindo maior controle e transparência às atividades aduaneiras.

Embora no passado o processo fosse considerado complexo, atualmente a habilitação tornou-se mais ágil e acessível. A matéria é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que simplificou os procedimentos, reduziu burocracias e definiu de forma clara o papel dos intervenientes no processo.

Modalidades de habilitação RADAR

A normativa prevê três modalidades distintas de habilitação, determinadas principalmente pela natureza jurídica da empresa e pela sua capacidade financeira estimada:

1. Modalidade Expressa

Destinada a:

É a modalidade mais simples e com menor nível de exigência por parte da Receita Federal.

2. Modalidade Limitada

Voltada às empresas que não atendem aos requisitos da modalidade Expressa e que apresentem capacidade financeira estimada:

3. Modalidade Ilimitada

Aplicável às empresas que não se enquadram na modalidade Expressa e que possuam capacidade financeira superior a USD 150.000,00 por período semestral.

Os limites mencionados referem-se ao valor aduaneiro das mercadorias importadas, aplicando-se também às operações de:

Para solicitar a habilitação, a empresa deve atender a requisitos básicos, entre eles:

A habilitação possui validade de 12 meses, sendo automaticamente renovada a cada nova operação. Caso a empresa permaneça sem movimentação nesse intervalo, será desabilitada e deverá realizar novo requerimento pelo Portal Habilita.

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