Em novembro do ano passado, foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.270/25, que garante a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil reais mensais. Além disso, a nova legislação instituiu descontos para quem recebe até R$ 7.350 reais mensais e aumentou a taxação para altas rendas.
A nova norma produzirá efeitos já a partir de janeiro de 2026, com impactos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2027(ano-calendário de 2026).
Para compensar a ampliação da faixa de isenção, a lei cria uma nova taxação para altas rendas, definidas como aquelas no montante de R$ 600 mil reais anuais, ou R$ 50 mil mensais. A estimativa é de que essa nova taxação alcance cerca de 140 mil cidadãos com alta renda. A cobrança será progressiva, podendo chegar a uma alíquota máxima de 10% sobre os ganhos.
Alguns tipos de rendimentos, contudo, ficaram de fora dessa taxação, como as doações, os ganhos de capital, as heranças e rendimentos recebidos acumuladamente. Ficam isentas as indenizações, as aposentadorias por doenças graves e as aplicações da poupança.
Na prática, a medida amplia a carga tributária sobre os sócios e acionistas de empresas — sobretudo aqueles que recebem rendimentos de múltiplas sociedades ou que acumulam lucros não distribuídos.
Para as indústrias e varejos, especialmente de médio e grande portes, esse novo cenário exige revisão da estrutura societária e planejamento tributário antecipado. Nesse contexto, a constituição de holdings volta a ganhar destaque como instrumento legítimo de organização patrimonial e eficiência fiscal.
A principal função da holding nesse novo ambiente é diferir o momento da tributação. Isso porque os lucros distribuídos entre pessoas jurídicas continuam isentos, enquanto a tributação mínima incidirá apenas quando os valores forem transferidos para a pessoa física.
Assim, a empresa operacional pode distribuir resultados para uma holding controladora (PJ), sem impacto imediato de IRPFM. A partir daí, a decisão sobre quando repassar os dividendos ao sócio e, portanto, quando incidir a tributação passa a ser estratégica e planejada.
Além da vantagem fiscal, a holding também centraliza participações societárias, facilita a sucessão empresarial, protege o patrimônio contra riscos operacionais e melhora a governança, aspectos especialmente relevantes para indústrias familiares e grupos empresariais com diversas filiais ou subsidiárias.
Vale lembrar que desde 1º de janeiro de 2026, qualquer distribuição estará sujeita à retenção de 10% e ao ajuste anual previsto pelo IRPFM.
Mais do que uma reação à nova lei, o movimento pode representar uma oportunidade de reorganização patrimonial e estratégica.
Com uma estrutura bem desenhada, a holding pode equilibrar tributação, sucessão e governança, transformando uma obrigação fiscal iminente em um projeto de longo prazo de eficiência empresarial.