Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Holdings ganham protagonismo como ferramenta estratégica para a indústria diante da nova tributação sobre altas rendas

  • Publicado em: 11/12/2025

O Projeto de Lei nº 1087/2025, já aprovado pela Câmara dos Deputados e no Senado, promete alterar profundamente o sistema de tributação da renda das pessoas físicas no Brasil. A proposta cria o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), uma alíquota mínima de até 10% sobre o total de rendimentos, inclusive sobre lucros e dividendos atualmente isentos.

Na prática, a medida amplia a carga tributária sobre os sócios e acionistas de empresas — sobretudo aqueles que recebem rendimentos de múltiplas sociedades ou que acumulam lucros não distribuídos.

Para as indústrias, especialmente de médio e grande porte, esse novo cenário exige revisão da estrutura societária e planejamento tributário antecipado. Nesse contexto, a constituição de holdings volta a ganhar destaque como instrumento legítimo de organização patrimonial e eficiência fiscal.

A principal função da holding nesse novo ambiente é diferir o momento da tributação. Isso porque os lucros distribuídos entre pessoas jurídicas continuam isentos, enquanto a tributação mínima incidirá apenas quando os valores forem transferidos para a pessoa física.

Assim, a empresa operacional pode distribuir resultados para uma holding controladora (PJ), sem impacto imediato de IRPFM. A partir daí, a decisão sobre quando repassar os dividendos ao sócio e, portanto, quando incidir a tributação passa a ser estratégica e planejada.

Além da vantagem fiscal, a holding também centraliza participações societárias, facilita a sucessão empresarial, protege o patrimônio contra riscos operacionais e melhora a governança, aspectos especialmente relevantes para indústrias familiares e grupos empresariais com diversas filiais ou subsidiárias.

Um ponto de destaque é que até 31 de dezembro de 2025, os lucros acumulados ainda podem ser distribuídos com isenção total, ou incorporados ao capital social, sem os efeitos do novo imposto.

A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer distribuição estará sujeita à retenção de 10% e ao ajuste anual previsto pelo IRPFM.

Por isso, recomenda-se que indústrias e grupos empresariais revisem seus balanços de 2025 e deliberações societárias, antecipando decisões sobre lucros acumulados, aumento de capital e criação de holdings antes do encerramento do exercício.

Mais do que uma reação à nova lei, o movimento pode representar uma oportunidade de reorganização patrimonial e estratégica.

Com uma estrutura bem desenhada, a holding pode equilibrar tributação, sucessão e governança, transformando uma obrigação fiscal iminente em um projeto de longo prazo de eficiência empresarial.

O PL 1087/2025 ainda depende de sanção presidencial, mas sua aprovação é considerada praticamente inevitável, tendo em vista o calendário fiscal do governo.

Enquanto isso, as indústrias que se anteciparem à mudança terão mais tempo para ajustar suas estruturas, preservar lucros isentos e planejar o impacto tributário de 2026 com segurança jurídica.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

Conteúdos semelhantes

Holdings ganham protagonismo como ferramenta estratégica para a indústria diante da nova tributação sobre altas rendas

Conteúdo completo

Economia de R$430 mil em defesa trabalhista para empresa do setor da Madeira 

Conteúdo completo

Empresas do setor de Eletromóveis, cuidado! Saiba os riscos da utilização de Créditos Tributários obtidos por meio de Ações Coletivas

Conteúdo completo

IBS e CBS serão incluídos na base de cálculo do ICMS durante a fase de transição?

Conteúdo completo

Equiparação de alíquotas de IPI entre produtos de papel e plástico contraria princípio ambiental da Reforma Tributária

Conteúdo completo

Empresas da Madeira que fornecem para o poder público: CGU reforça ética e compliance nas contratações

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código