O Projeto de Lei nº 1087/2025, já aprovado pela Câmara dos Deputados e no Senado, promete alterar profundamente o sistema de tributação da renda das pessoas físicas no Brasil. A proposta cria o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), uma alíquota mínima de até 10% sobre o total de rendimentos, inclusive sobre lucros e dividendos atualmente isentos.
Na prática, a medida amplia a carga tributária sobre os sócios e acionistas de empresas — sobretudo aqueles que recebem rendimentos de múltiplas sociedades ou que acumulam lucros não distribuídos.
Para as indústrias, especialmente de médio e grande porte, esse novo cenário exige revisão da estrutura societária e planejamento tributário antecipado. Nesse contexto, a constituição de holdings volta a ganhar destaque como instrumento legítimo de organização patrimonial e eficiência fiscal.
A principal função da holding nesse novo ambiente é diferir o momento da tributação. Isso porque os lucros distribuídos entre pessoas jurídicas continuam isentos, enquanto a tributação mínima incidirá apenas quando os valores forem transferidos para a pessoa física.
Assim, a empresa operacional pode distribuir resultados para uma holding controladora (PJ), sem impacto imediato de IRPFM. A partir daí, a decisão sobre quando repassar os dividendos ao sócio e, portanto, quando incidir a tributação passa a ser estratégica e planejada.
Além da vantagem fiscal, a holding também centraliza participações societárias, facilita a sucessão empresarial, protege o patrimônio contra riscos operacionais e melhora a governança, aspectos especialmente relevantes para indústrias familiares e grupos empresariais com diversas filiais ou subsidiárias.
Um ponto de destaque é que até 31 de dezembro de 2025, os lucros acumulados ainda podem ser distribuídos com isenção total, ou incorporados ao capital social, sem os efeitos do novo imposto.
A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer distribuição estará sujeita à retenção de 10% e ao ajuste anual previsto pelo IRPFM.
Por isso, recomenda-se que indústrias e grupos empresariais revisem seus balanços de 2025 e deliberações societárias, antecipando decisões sobre lucros acumulados, aumento de capital e criação de holdings antes do encerramento do exercício.
Mais do que uma reação à nova lei, o movimento pode representar uma oportunidade de reorganização patrimonial e estratégica.
Com uma estrutura bem desenhada, a holding pode equilibrar tributação, sucessão e governança, transformando uma obrigação fiscal iminente em um projeto de longo prazo de eficiência empresarial.
O PL 1087/2025 ainda depende de sanção presidencial, mas sua aprovação é considerada praticamente inevitável, tendo em vista o calendário fiscal do governo.
Enquanto isso, as indústrias que se anteciparem à mudança terão mais tempo para ajustar suas estruturas, preservar lucros isentos e planejar o impacto tributário de 2026 com segurança jurídica.