A LC 227/2026 trouxe mudanças importantes sobre ITCMD herança e doação. Agora, o imposto sobre transmissão de bens e direitos por herança ou doação segue regras mais claras e progressivas, exigindo planejamento cuidadoso de famílias e empresas. Quem não se preparar pode enfrentar tributos mais altos.
ITCMD Herança e Doação: Imposto Progressivo e Limite Constitucional
A principal mudança estabelece que o ITCMD se torne progressivo. Assim, quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a alíquota, respeitando o limite constitucional de 8%. Consequentemente, estados que antes aplicavam uma alíquota única precisarão ajustar suas leis, aumentando o imposto para patrimônios mais altos em algumas regiões.
Cálculo do ITCMD em Heranças e Doações
Além disso, a lei redefine o cálculo do imposto. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens e direitos. Dessa forma, imóveis, empresas e participações societárias serão avaliados pelo quanto realmente valem, e não por valores históricos ou contábeis mais baixos. Isso evita disputas e incertezas jurídicas.
Operações Disfarçadas de Doação
A LC 227/26 combate transferências patrimoniais disfarçadas. Por exemplo, transferências de bens por valores simbólicos ou perdão de dívidas entre familiares serão tratadas como doações, tornando o ITCMD herança e doação devido mesmo nessas situações.
ITCMD em Heranças e Doações do Exterior
A nova lei também define que o ITCMD herança e doação poderá incidir sobre bens e direitos do exterior. Além disso, determina qual estado tem competência para cobrar o imposto, eliminando a insegurança jurídica sobre o tema.
Exceções à Incidência
Apesar das mudanças, algumas situações permanecem isentas do ITCMD, como a extinção do usufruto e a transmissão causa mortis de valores vinculados a planos de previdência do tipo VGBL e PGBL.
Planejamento Sucessório e Empresas Familiares
Por fim, a LC 227/26 reforça a importância do planejamento sucessório em empresas familiares. Dessa forma, as famílias podem proteger seu patrimônio, introduzir governança corporativa e reduzir custos tributários. Em outras palavras, o fisco passará a monitorar com mais atenção as transmissões patrimoniais, fechando brechas para transmissões gratuitas sem incidência do imposto.