Publicada no dia 30 de novembro, a Lei nº 14.740/2023, trouxe a oportunidade para os contribuintes autorregularizarem débitos com a Receita Federal. Entretanto, a possibilidade é válida para débitos que ainda não estejam constituídos definitivamente ou que foram constituídos até 30/11/2023.
De acordo com o advogado e head da área Tributária da Tahech, Alexandre Galvão da Silva, a Lei é uma grande oportunidade e incentivo à conformidade tributária dos contribuintes, mas colabora também com o fisco.
A base para a Lei foi o PL 4287/23. A Comissão de Assuntos Econômicos já concedeu relatório favorável à Lei, a qual também recebeu aprovação na Câmara dos Deputados. Não houve vetos presidenciais ao texto.
Mas o que a Lei 14.740 significa na prática?
Com base no texto da nova lei, os contribuintes poderão realizar a chamada autorregularização incentivada, ou seja, poderão quitar débitos tributários com a Receita Federal, com a dispensa de multas e redução de 100% dos juros de mora. Além disso, o contribuinte poderá utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.
É importante destacar que o contribuinte poderá usufruir da redução de 100% dos juros de mora, apenas mediante o pagamento:
- de, no mínimo, 50% do débito à vista; e
- do restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
“No entanto, se o pagamento for acima de 49 parcelas, será acrescido sobre o valor de cada prestação mensal juros equivalentes à Selic para títulos federais e 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado”, comentou Alexandre.
Quem pode aproveitar os benefícios da nova Lei?
A possibilidade é ampla. Assim, débitos apurados no regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte são os únicos para os quais a autorregularização não é possível.
Os contribuintes podem regularizar todos os tributos administrados pela Receita Federal, inclusive aqueles que estão em procedimento de fiscalização. A exceção se aplica apenas aos tributos constituídos após a data de publicação da lei.
Quando a Lei 14.740 passa a valer?
A Lei 14.740/2023 entrou em vigor na última quinta-feira (30), quando foi formalizada e publicada no Diário Oficial da União. No entanto, ainda aguarda regulamentação que ocorrerá provavelmente por portaria da Receita Federal. Após a futura regulamentação da lei, os contribuintes poderão realizar a autorregularização por meio da confissão do débito em até 90 dias.
Após a regulamentação da Lei, alguns critérios podem mudar. Isso porque, teremos mais claras todas as regras e condicionantes, principalmente para a utilização de prejuízo fiscal”, destacou Alexandre.