O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, anunciou na última quinta-feira o programa Litígio Zero, que possui como premissa incentivar e auxiliar os contribuintes a regularizarem os seus passivos, e ao mesmo tempo, permitir ingresso de recursos para os cofres públicos.
O programa possui duas vertentes: a primeira, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, possibilitando descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), parcelados em até 12 meses, independente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento – desde que o valor da dívida não ultrapasse o limite de 60 salários mínimos.
Já a segunda, destinada para pessoas jurídicas ou valores acima de 60 salários mínimos. Neste caso, o desconto pode ser de até 100% sobre o valor de juros e multa (no caso de créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), parcelados em até 12 meses. Ainda, oferece a possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito.
Mas atenção: o prazo para aderir ao programa começa em 1º de fevereiro e termina em 31 de março.
TEXTO: Alex Sandro Jasinski
(Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados)