A partir desta quinta-feira (26), trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou redução de jornada e salário, devem voltar ao trabalho com todos os vínculos restabelecidos, jornadas normais, além dos salários pagos integralmente.
Os trabalhadores têm dois dias de prazo para voltarem ao trabalho a partir do fim da vigência da MP 1045. Advertências e descontos de salário podem ser aplicados já a partir do primeiro dia de falta injustificada do empregado, contados somente após o decurso destes dois dias.
Os 25 dias do mês agosto pelos quais vigorou o programa devem ser pagos ao trabalhador pelo governo, observadas as disposições para redução ou suspensão da jornada. Já o período compreendido entre 26 a 31 de agosto, deverá ser pago exclusivamente pela empresa.
As empresas devem encerrar as reduções e suspensões de salário imediatamente, independentemente de quando tenham aderido ao programa, pois, a Medida Provisória é limitada a 120 dias a partir da sua publicação, período que, como dito, se encerrou em 25/08/2021.
A empresa precisa garantir a estabilidade dos trabalhadores por período igual ao da adesão ao programa.
Por fim, é importante destacar que a Lei 14.151/2021 permanece vigente, e, por isso, todas as empregadas gestantes devem permanecer afastadas do trabalho presencial sem prejuízos em sua remuneração, sendo que, nos casos onde o trabalho remoto seja inviável, o empregador deve, a princípio, mantê-las afastadas sob licença remunerada.
Fonte: CNN Brasil