Desde janeiro de 2024, a Lei 14.133/2021 passou a ser a única legislação que regulariza os procedimentos de licitações e contratos, sendo a nova lei de licitação brasileira. A normativa foi atualizada e ganhou novidades que passam por recorrentes mudanças.
Desta forma, algumas questões devem fazer parte da rotina das empresas que trabalham com licitação. Separamos cinco questões apontadas na nova lei para seu negócio se adaptar às mudanças e começar agora mesmo a vender para o Governo.
Caso prefira, pode conferir algumas das mudanças em nosso vídeo:
1. Digitalização de contratações
A primeira alteração está disposta no Artigo 12º, o qual determina que as contratações são por via eletrônica. Isso acontecerá a fim de agilizar e garantir a agilidade e transparência dos processos licitatórios.
Modalidades de contratação
O Artigo 18º da lei incluiu a modalidade “pregão eletrônico” e a modalidade de diálogo competitivo à normativa. Antes observadas em legislações próprias, agora fazem parte da Lei das Licitações. Outro ponto é a extinção das modalidades de tomada de preços, convite e regime diferenciado de contratação pública.
Portal unificado
Um terceiro item importante é que agora existe um Portal Nacional para contratações públicas. No Artigo 174º da referida lei, há a necessidade da criação de uma plataforma oficial para divulgação de informações, contratações, editais, aditamentos, atas de registro, catálogos de padronização e planos de contratação anuais.
Dessa maneira, ficou mais fácil e prático para as empresas encontrarem as informações necessárias para participar do processo. O portal está disponível neste link.
Dispensa de licitação
Como citado no item dois, as modalidades de licitação mudaram. Porém, ainda é possível atuar na modalidade dispensa de licitação. O Artigo 75ª indica que a licitação pode ser dispensada em compras e serviços comuns de até R$50.000,00, ou então obras e serviços de engenharia de até R$100.000,00.
Os valores deverão passar por atualização anual, correspondendo aos aumentos ou quedas no valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Inexigibilidade
A Lei das Licitações também prevê que as duas novas hipóteses para inexigibilidade são definidas como objetos que podem ser contratadas por credenciamento e a aquisição, ou então o local de imóvel (desde que o local das instalações e localização tornem necessária a escolha).
Mercado positivo e em crescimento em 2024
Se o seu negócio investe no ramo de licitações, 2024 tem tudo para ser um bom ano, porque há uma tendência de mais oportunidades – principalmente em âmbito federal. Além disso, o cenário também é de urgência por conta do período eleitoral que se aproxima.
No entanto, caso a sua empresa ainda não investe em licitações, o primeiro passo é, sem dúvidas, ter uma equipe preparada para trabalhar com o tema. Ficou interessado em saber mais? Ouça nosso podcast e entenda possibilidades para atuar no ramo das licitações.