Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Operação Falso Simples: Receita Federal oferece oportunidade de regularização antes da fiscalização

  • Publicado em: 26/03/2024

Se liga nesse importante aviso fiscal! A Receita Federal iniciou a operação Falso Simples. O objetivo é que as empresas façam a regularização do pagamento de contribuições previdenciárias antes dos procedimentos de fiscalização.

Do que se trata a Operação Falso Simples?

A operação, realizada anualmente pela Receita Federal, identificou empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Todavia, as inconsistências apuradas agora se referem somente ao ano-calendário 2020. 

Essas inconsistências podem resultar na falta de recolhimento da contribuição previdenciária, o que é uma questão séria para a regularidade fiscal das empresas. Por isso, a importância de aproveitar a oportunidade e entrar em conformidade.

A Receita Federal estima que aproximadamente 16 mil contribuintes possuam divergências, que podem chegar a um montante de aproximadamente 821 milhões.

O que as empresas devem fazer?

As empresas identificadas pela Receita receberão um Aviso de Autorregularização via postal e mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal. Desde já, vale explicar que esses avisos detalham as inconsistências encontradas e estabelecem um prazo de 60 dias para que as contribuições sejam regularizadas ou as declarações sejam corrigidas.

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:

  1. Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.
  2. Pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo SIMPLES, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.

O que acontece se eu não regularizar?

Após o prazo de autorregularização, as empresas estarão sujeitas a autuações e multas para cobrança da contribuição previdenciária não declarada. 

Portanto, se a sua empresa está passando por essa situação, não deixe de se informar e regularizar sua situação fiscal o quanto antes. Você pode conferir as informações completas sobre a operação e orientações sobre como se regularizar aqui.

Conte com uma equipe jurídica com expertise tributária para te ajudar nesse processo.

Foto de Alexandre Galvão da Silva

Alexandre Galvão da Silva

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil.

Conteúdos semelhantes

Créditos presumidos de ICMS

Créditos presumidos de ICMS e dedutibilidade integral da base do IRPJ e CSLL

Créditos presumidos de ICMS...
Conteúdo completo
Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior

OEA em 2026: de diferencial competitivo a pilar estratégico no comércio exterior

Certificação OEA 2026: Vantagens e segurança logística no comércio exterior...
Conteúdo completo

Geração de caixa não é e não deve ser sinônimo de geração de lucro tributável

Conteúdo completo
manejo florestal sustentável com floresta em pé e preservação ambiental

Madeireiras investem para lucrar com floresta em pé com ajuda da tecnologia

Conteúdo completo

Tema 1.373/STJ – Creditamento da PIS e de COFINS sobre o IPI não recuperável incidente nas operações de aquisições

Tema 1.373/STJ: Crédito de PIS/COFINS sobre IPI e Impactos no Varejo...
Conteúdo completo
Documento da Receita Federal explicando a validade do REGPI para papel imune

Papel Imune: Receita Federal publica Solução de consulta sobre prazos de validade do REGPI

Documento da Receita Federal explicando a validade do REGPI para papel imune...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código