Em uma vitória nenhum pouco acirrada (7 a 2), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu decisão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando o mesmo acontecer em 2 parcelas.
No julgamento, entendeu-se que verba da Participação nos Lucros e Resultados deve integrar o salário de contribuição para fins de cobrança de contribuições previdenciárias. A decisão da 2ª turma aconteceu em 29 de janeiro.
O que a decisão significa?
A decisão se firma sob o mesmo entendimento da fiscalização. Neste caso, o pagamento da verba (PLR) em mais de duas parcelas estaria em desacordo com a previsão do parágrafo 2° do artigo 3° da Lei 10.101/00. A referida lei estipula que o pagamento deve ser realizado em duas vezes em parcelas semestrais. Sendo assim, qualquer outro formato adotado pelas empresas descaracterizariam a PLR e configurariam a natureza salarial.
Por fim, a decisão também levou em consideração a existência de acordo entre empresa e sindicato da categoria. Assim, caso estipulado o pagamento em mais parcelas, bem como consideraram existir habitualidade nos abonos, incidindo de toda forma as contribuições previdenciárias.