Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Como reaver um crédito tributário constituído judicialmente?

  • Publicado em: 07/03/2022

Muitas vezes, os contribuintes, por diversas razões, acabam realizando o pagamento de tributo indevido ou maior do que o devido. A fim de corrigir este equívoco, posteriormente, as empresas se valem de processos judiciais.

Porém, não basta haver o reconhecimento do direito ao crédito tributário por decisão judicial definitiva. O que realmente importa é o recebimento dos valores correspondentes aos pagamentos indevidos, com as devidas atualizações.

Neste cenário, é o presente artigo para instruir os Empresários quanto às opções disponíveis para absorver em seu patrimônio os créditos constituídos judicialmente e aos impedimentos levantados pelo Fisco.

O desenvolvimento das “teses tributárias” e a importância da concretização em ganho econômico

A regulamentação incorreta de tributos, a interpretação/aplicação viciada de inúmeras normas pelos Entes Públicos, aliado às arbitrariedades nas exações fiscais, têm propiciado o desenvolvimento de diversas “teses tributárias”.

Em suma, estas teses tributárias visam a garantir o direito da empresa contribuinte de efetuar o recolhimento de tributos de acordo com o que preveem as legislações tributárias e/ou, na hipótese de recolhimento incorreto ou maior que o devido, propiciar a recuperação dos pagamentos efetuados em valor superior ao devido, no período de 05 (cinco) anos anteriores à impetração do Mandado de Segurança.

Logo, é certo afirmar que as teses tributárias têm por fim precipuamente assegurar o direito básico dos contribuintes, afastando exigências tributárias indevidas, que acabam sendo pagas por desconhecimento e sobretudo para que não haja empecilhos ao desenvolvimento das atividades empresariais.

Todavia, não basta o mero desenvolvimento de teses se estas não resultarem na efetiva concretização do proveito econômico, sob pena de se observar o famoso dito “ganhou, mas não levou”.

Há que se observar alguns cuidados após a finalização de um processo judicial, diante das dificuldades impostas pelo Fisco.

Assim é que, após a empresa contribuinte obter o reconhecimento judicial de determinado crédito tributário, pode optar por algumas alternativas para reaver os valores que tiverem sido pagos indevidamente. São elas:

  • A compensação administrativa do crédito reconhecido judicialmente com os débitos tributários pendentes ou futuros;
  • O requerimento judicial de restituição via precatório ou requisição de pequeno valor;
  • O requerimento administrativo para a restituição em dinheiro.

As ilegalidades cometidas pelo Fisco

Seja qual for a medida adotada pelo Contribuinte, infelizmente, o que se tem visto é a imposição de diversas dificuldades pelo Fisco, que vão desde a procrastinação no pagamento, o questionamento de valores certos até o indeferimento infundado na restituição ou compensação.

Neste ponto, merece ressalva uma situação importante.

Como, via de regra, as teses tributárias suscitadas em Mandado de Segurança e as empresas persistem recolhendo os tributos em discussão (que pretendem reduzir e recuperar), o procedimento de compensação administrativa é o mais utilizado, até pela praticidade e rapidez, se comparado ao regime de precatórios.

No entanto, o que se vê é que o Fisco tem considerado com anterior ao E-Social o crédito tributário objeto do pagamento indevido realizado pelo contribuinte anteriormente à sua inclusão ao E-Social, mas cujo reconhecimento judicial definitivo do direito creditório é posterior ao E-Social.

À vista disso, a conclusão é não poder destinar o crédito reconhecido judicialmente à compensação com tais débitos, o que prejudica em muito a empresa contribuinte que se mantém adimplente com suas obrigações fiscais, tendo débitos apenas após a sua inclusão no E-social.

Este e outros atos ilegais, todavia, podem ser questionados judicialmente.

Foto de Kleber Piscitello Mello

Kleber Piscitello Mello

Bacharel em Direito; Especialista em Direito Tributário; Especialista em Direito Constitucional; Especialista em Direito Administrativo.

Conteúdos semelhantes

O conto da carochinha: riscos reais da utilização de créditos tributários duvidosos 

Conteúdo completo

Due Diligence para compra de terra com floresta em pé: caso real do escritório 

Conteúdo completo

Receita inclui empresas com grau “C” no Programa Sintonia: porquê isso importa para sua empresa do setor de Eletromóveis

Conteúdo completo

Cooperativas de crédito não estão sujeitas aos efeitos da Recuperação Judicial. Entenda.

Conteúdo completo

Receita inclui empresas com grau “C” no Programa Sintonia: porquê isso importa para as empresas de Celulose, Papel e Embalagens 

Conteúdo completo

Caso Real: redução de 80% do valor da multa em defesa de auto de infração do IBAMA

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código