Atualmente, muitos produtos possuem códigos de barras inexistentes na base da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, ou então, nem sequer possuem um código de barras. E a alteração quanto ao número global do item comercial o (GTIN) nas notas fiscais causará algumas mudanças. Saiba quais:
O Governo Federal estabeleceu novas exigências para emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidores Eletrônicas (NFC-e), passando a obrigatoriedade do preenchimento do código GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial).
Tais exigências serão implementadas em etapas. A primeira delas começou a valer no dia 12/09/2022, com os seguintes grupos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul):
• 2401 a 2403: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados;
• 3001 a 3006: Produtos farmacêuticos;
• 9503 a 9505: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento.
Assim, inicialmente somente os fabricantes destas mercadorias serão afetados. Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Portanto, os fabricantes devem se atentar para as novas exigências, verificando se os códigos de barras utilizados são cadastrados na SEFAZ, bem como analisar se correspondem ao produto, sob o risco de ter rejeitada a Nota Fiscal Eletrônica.
A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o consumidor final.
O que acontece se minha Nota Fiscal Eletrônica for rejeitada pela Receita?
Uma nota fiscal é rejeitada quando é emitida de forma errônea, com dados inconsistentes, incoerentes ou incompletos. O sistema da SEFAZ faz a rejeição de forma imediata, e avisa o código do erro para que ele seja corrigido na hora.