Dentre os objetivos das empresas nos últimos anos (em especial, as de grande porte), um dos principais é a de mostrar uma boa imagem para a sociedade e, consequentemente, ao seu mercado.
A boa imagem supracitada envolve, em muitos casos, a demonstração de ações que visem a proteção ao meio-ambiente, preocupações sociais e de governança corporativa (ou, como se conhece globalmente, de ESG – Environmental, Social and Corporate Governance).
Ocorre, porém, que a divulgação de ações voltadas para a ESG sem seu efetivo cumprimento pode, diferente do aspecto positivo esperado, se tornar um grande problema.
Basta refletir que, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro, a boa-fé é elemento basilar nas relações negociais. Dessa forma, caso uma determinada informação inverídica (que a empresa possui uma política de governança corporativa, por exemplo) demonstra ter sido essencial para que a relação jurídica fosse constituída, é possível afirmar que a instituição poderá ser responsabilizada.
Finalmente, é necessário que as empresas se preocupem não somente na temática do ESG como forma de aumentar seu valor institucional, mas também com o efetivo cumprimento das ações ali apresentadas, sob pena de uma prática absolutamente valorosa se transformar em uma imagem negativa.