Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Governo manterá incentivos fiscais para Indústrias Químicas: saiba quais são as condições

  • Publicado em: 23/05/2022

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nª 1095/21, que trata da prorrogação do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Além de restabelecer os benefícios fiscais ao setor do ano de 2023 a 2027, o texto também incluiu uma série de contrapartidas que deverão ser cumpridas para acesso ao benefício. Entre elas, que as empresas do setor adquiriam Créditos de Carbono ou Redução Certificada de Emissão.

O Reiq anteriormente em vigor no país não exigia qualquer contrapartida das indústrias beneficiadas, funcionando apenas como uma renúncia do governo federal aos tributos do Pis e Cofins. Com a aprovação da Medida Provisória, para ter acesso ao regime especial de isenção de imposto, será necessário que a indústria tenha programa de redução de emissão de carbono até chegar ao carbono zero, podendo inclusive adquirir créditos de carbono no Mercado Global.

A venda de créditos de carbono é um mecanismo que permite aos países e às empresas atingirem suas metas de emissões de gases que agravam o efeito estufa, os chamados GEE, que por sua vez impactam nas mudanças climáticas. Por outro lado, várias são as formas de geração do crédito de carbono, como por meio da conservação pelo produtor rural das matas nativas existentes em sua propriedade.

Caso a propriedade atenda alguns requisitos, os créditos podem ser vendidos no mercado de carbono internacional, são os chamados projetos de REDD, ou Redução das Emissões provenientes de Desmatamento e Degradação Florestal.

A aprovação da Medida Provisória vem em boa hora, já que o Brasil tem a intenção de ser um grande exportador de crédito de carbono em razão das suas características naturais e econômicas, que permitem, gerar créditos de diversas formas.

Foto de Marcus Rípoli

Marcus Rípoli

Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Público; Pós-graduando em Direito, Inovação e Tecnologia.

Conteúdos semelhantes

Reforma Tributária para Eletromóveis: o que muda em 2026 e quais obrigações acessórias o setor deve observar

Conteúdo completo

STJ consolida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis: decisão em recurso repetitivo uniformiza entendimento e vincula todo o judiciário 

Conteúdo completo

Setor de Papel e Embalagens acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$600 mil/ano

Conteúdo completo

Receita Federal amplia o Programa Sintonia e inclui empresas com grau “C”

Conteúdo completo

Setor da Madeira acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$ 600 mil/ano

Conteúdo completo

FIDC para o Varejo de Eletromóveis: Uma Análise Estratégica

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código