Um recente levantamento realizado pela FGV-Rio apontou que ao menos 44 Cortes de justiça pelo país já fazem uso de algum robô.
O mesmo estudo mapeou 64 projetos de Inteligência Artificial nas mais diversas fases de desenvolvimento, isto tudo para lidar com os milhões de processos que tramitam de forma eletrônica pelo país.
As aplicações para os robôs são as mais diversas possíveis. Elas vão desde consulta de jurisprudências aplicáveis ao caso, até o robô Athos do STJ, que identifica casos para a aplicação de teses repetitivas, bem como questões recorrentes para que sejam decididas por meio de recursos repetitivos e, o robô Victor do STF, que foi desenvolvido como uma ferramenta para a análise de admissibilidade recursal.
Não se trata da substituição do julgador, mas sim de ferramenta auxiliar, com o potencial de reduzir/economizar tempo gasto com questões burocráticas e assim agilizar a decisão final.
O ministro Luis Felipe Salomão, coordenador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Poder Judiciário afirma que estamos em uma fase intermediária de adoção dessa ferramenta no Judiciário, e que há uma demora cultural dos tribunais para fazer as mudanças internas.
Vale destacar que os usos de Inteligência Artificial são objeto de estudo e, posterior regulamentação, por uma comissão especial instituída para esse fim no senado. Com o crescimento de usos de ferramentas como essa vê-se a importância da regulamentação, tão breve quanto possível, a fim de que tais iniciativas não fiquem descobertas de segurança.
Destaca-se que os usos de Inteligência Artificial não param por aí. O STJ já dispõe de pelo menos outras 2 ferramentas/robôs além do Athos e o STF vem desenvolvendo uma nova ferramenta, a RAFA, para a classificação de temas em correlação com a Agenda 2030.
O fato importante é que já existem iniciativas de uso de Inteligência Artificial em todos os estados e, robôs como o Victor foram desenvolvidos com o intuito de serem reutilizados pelos tribunais de 2ª instância também a fim de melhorar a análise dos processos nesses tribunais acelerando a prestação jurisdicional.