Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

STF define data para que decisão acerca do IRPJ/CSLL sobre a Selic comece a valer

  • Publicado em: 13/06/2022

No RE 1063187 (Tema 962/STF), o Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic e recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Em síntese, os Ministros acertadamente entenderam que a referida taxa possui natureza indenizatória e, portanto, não comporta tributação por meio de IRPJ e CSLL.

Nesta senda, a União opôs recurso de embargos de declaração, inclusive buscando fosse delimitado marco temporal para a produção dos efeitos da decisão proferida em favor dos Contribuintes. Destarte, os referidos aclaratórios foram parcialmente acolhidos.

Em recente decisão, os julgadores definiram que a decisão que afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário possuirá efeitos a partir de 30 de setembro de 2021, data em que foi publicada a ata de julgamento do mérito do RE 1063187. Na mesma oportunidade, foram excluídos da modulação dos efeitos os processos ajuizados até a data de início do julgamento do mérito recursal (17/09/2021).

Ainda, foram igualmente ressalvados os fatos geradores anteriores a 30 de setembro de 2021 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL. 

Pois bem. Em outras palavras, tem-se que nos feitos ajuizados até o início do julgamento do mérito do Tema 962 (17/09/2021) será possível reaver os últimos cinco anos de valores recolhidos de forma indevida, contados da data de seus respectivos ajuizamentos. Outrossim, nos processos protocolados após o referido marco temporal a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, em 30/09/21.

E mais, aqueles que não pagaram IRPJ e CSLL sobre a SELIC decorrente de repetição de indébito tributário, até a data de 30 setembro de 2021, ficaram desobrigados de tal recolhimento.

Por fim, o E. Tribunal esclareceu que a tese firmada tem aplicação apenas nos casos de acréscimos de juros moratórios, pela SELIC, nos casos de repetição de indébito tributário. Ou seja, em um primeiro momento, ficam excluídos da tese os pedidos de compensação, restituição e levantamento de depósitos judiciais e juros de mora de natureza não tributária.

Foto de Kleber Piscitello Mello

Kleber Piscitello Mello

Bacharel em Direito; Especialista em Direito Tributário; Especialista em Direito Constitucional; Especialista em Direito Administrativo.

Conteúdos semelhantes

Tahech Advogados participa do C Law Experience e reforça protagonismo jurídico com visão comercial

A presença da Tahech Advogados no C Law Experience reforça seu compromisso com um jurídico...
Conteúdo completo

Ações trabalhistas em alta: como proteger sua empresa?

O número de ações trabalhistas está em crescimento. Descubra como proteger sua empresa com uma...
Conteúdo completo

Justiça Flexibiliza Prazo de Quarentena em Transações Tributárias

Decisão da Justiça Federal permite contar o prazo de quarentena a partir do inadimplemento, o...
Conteúdo completo

LGPD no Brasil: como superar barreiras e fortalecer sua marca

A conformidade com a LGPD vai além da obrigação legal: é uma oportunidade de fortalecer...
Conteúdo completo

Holding: o caminho seguro para organizar e proteger seus bens

Descubra como uma holding pode ser a chave para proteger e organizar seu patrimônio com...
Conteúdo completo

Tahech Advogados é destaque novamente no Valor Econômico. Desta vez sobre atuação no STJ sobre ICMS-Difal.

Tahech Advogados foi destaque no Valor Econômico pela atuação no STJ que consolidou o entendimento...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade