A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 2160238-85.2025, reafirmou que os honorários advocatícios — tanto contratuais quanto sucumbenciais — têm preVocê sabia que existe prioridade dos honorários advocatícios sobre crédito hipotecário? Devido à sua natureza alimentar, a remuneração do advogado ocupa um nível superior na ordem de preferência entre os credores. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou esse entendimento, consolidando uma vitória importante para a classe jurídica.
Abaixo, analisamos como essa decisão impacta a ordem de pagamentos em execuções civis.
O caso analisado pelo Tribunal
Neste caso específico, uma sociedade de advogados solicitou a adjudicação de um imóvel penhorado para quitar honorários que a justiça já havia reconhecido. Contudo, uma instituição financeira detinha uma hipoteca sobre esse mesmo bem. Inicialmente, o juízo de origem atribuiu preferência ao banco. Todavia, o TJ-SP reformou essa decisão e permitiu que os advogados adjudicassem o imóvel.
Por que existe a prioridade dos honorários advocatícios sobre crédito hipotecário?
O tribunal fundamentou sua decisão em pilares sólidos da legislação brasileira. Primeiramente, a lei classifica os honorários advocatícios como crédito alimentar. Ou seja, o Estado considera essa verba essencial para a subsistência do profissional e de sua família.
Além disso, essa natureza alimentar equipara os honorários aos créditos trabalhistas. Consequentemente, em concursos de credores, eles possuem preferência sobre dívidas amparadas apenas por garantias reais, como a hipoteca.
Outro ponto crucial é a ordem legal de prelação. O TJ-SP destacou que a lei sobrepõe o crédito alimentar à data de registro da hipoteca ou a qualquer garantia contratual. Portanto, a anterioridade da hipoteca não altera a prioridade dos honorários advocatícios sobre crédito hipotecário.
Confira o texto da lei no Código de Processo Civil (Planalto).
Relevância prática da decisão
A posição que o TJ-SP adotou gera efeitos amplos e imediatos para a execução civil. Dentre os principais impactos, destacam-se:
- Maior segurança jurídica: Advogados recuperam seus honorários com mais eficácia, mesmo em disputas contra grandes credores hipotecários.
- Redução de litígios: A decisão diminui conflitos sobre a ordem de pagamento, pois reforça a hierarquia legal entre os créditos.
- Valorização profissional: O judiciário protege o caráter alimentar da remuneração, fortalecendo a advocacia.
- Reavaliação de riscos: Instituições financeiras precisarão ajustar suas análises de risco, uma vez que a hipoteca não afasta a supremacia dos créditos alimentares.
Em suma, o Tribunal reafirma que, no concurso de credores, a remuneração do advogado ocupa um patamar privilegiado. O acórdão garante previsibilidade e valorização da atividade jurídica ao confirmar, definitivamente, a prioridade dos honorários advocatícios sobre crédito hipotecário.
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