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Redução de incentivos fiscais: o que muda para a indústria e o varejo de eletromóveis a partir de 2026

  • Publicado em: 27/01/2026

No dia 31 de dezembro de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais a partir de 2026, nos termos da Lei Complementar nº 224/2025 e do Decreto nº 12.808/2025.

A nova regulamentação atinge a carga tributária da indústria e do varejo de eletromóveis, afetando incentivos vinculados a tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, II, e Contribuição Previdenciária — tributos que compõem parcela significativa do custo operacional do setor.

Na prática, a norma estabelece que benefícios fiscais atualmente existentes sofrerão uma redução proporcional de 10%, tomando como referência um chamado “sistema padrão de tributação”. Isso afeta desde isenções e alíquotas reduzidas até créditos presumidos, regimes especiais e o próprio lucro presumido, que passa a ter percentuais de presunção acrescidos em determinadas faixas de faturamento.

Benefícios como isenção ou alíquotas zero passam a sofrer incidência correspondente a 10% da alíquota padrão. Nos incentivos concedidos por alíquota reduzida, a carga tributária será recomposta pela aplicação de 90% da alíquota favorecida, acrescida de 10% da alíquota geral. Já nas hipóteses de redução de base de cálculo, apenas 90% do benefício original será preservado. Quanto aos créditos fiscais financeiros, presumidos ou fictícios, o aproveitamento fica limitado a 90% do valor, resguardados os créditos já constituídos até 31/12/2025.

No caso específico do lucro presumido, a regulamentação prevê o aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, com apuração proporcional por trimestre.

Embora a norma traga uma lista expressa de exceções — como Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, CPRB e determinados programas setoriais — grande parte das indústrias e dos varejistas de médio e grande porte não estão abrangidos por essas exceções.

Diante desse cenário, o planejamento tributário deixa de ser opcional. A revisão da estrutura, a análise do regime de apuração e o aproveitamento correto de créditos passam a ser ferramentas estratégicas para mitigar impactos financeiros e preservar a competitividade.

Mais do que uma mudança normativa, a IN RFB nº 2.305/2025 sinaliza uma nova lógica de arrecadação, que exige das empresas do setor de eletromóveis uma postura ativa, técnica e preventiva.

Quem se antecipa, transforma custo em estratégia. Quem reage tarde, paga mais — e perde eficiência.

Foto de Marcos Vinicius Martins do Nascimento

Marcos Vinicius Martins do Nascimento

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Pós-graduando em Contabilidade e Planejamento Tributário; Pós-graduando em Direito Processual Civil.

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