Redução de incentivos fiscais nos eletromóveis: o que muda a partir de 2026
A redução de incentivos fiscais nos eletromóveis passa a valer a partir de 2026 e muda de forma relevante a carga tributária da indústria e do varejo do setor. Regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, a medida exige atenção imediata das empresas, especialmente no planejamento tributário e na revisão de estruturas fiscais.
Nesse contexto, a mudança impacta diretamente a estrutura tributária da indústria e do varejo de eletromóveis. Portanto, exige atenção imediata das empresas do setor.
Quais tributos são impactados pela redução de incentivos fiscais nos eletromóveis
Inicialmente, a regulamentação alcança incentivos vinculados a diversos tributos federais. Entre eles estão IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Importação e Contribuição Previdenciária.
Além disso, como esses tributos representam parcela relevante do custo operacional, o impacto financeiro tende a ser significativo, especialmente para empresas de médio e grande porte.
Como funciona a redução linear dos benefícios
Na prática, a IN estabelece que os benefícios fiscais atualmente existentes sofrerão uma redução proporcional de 10%. Para isso, utiliza-se como referência o chamado “sistema padrão de tributação”.
Assim, essa lógica afeta diferentes tipos de incentivos, desde isenções até regimes especiais e créditos fiscais.
Isenções, alíquota zero e alíquotas reduzidas
Primeiramente, benefícios concedidos por isenção ou alíquota zero passam a sofrer incidência correspondente a 10% da alíquota padrão. Dessa forma, parte da carga tributária é recomposta.
Por outro lado, nos casos de alíquota reduzida, ocorre uma recomposição parcial da tributação. Nesse caso, aplica-se 90% da alíquota favorecida, acrescida de 10% da alíquota geral.
Assim, embora o benefício não seja eliminado, ele se torna menos vantajoso do ponto de vista econômico.
Redução de base de cálculo e créditos fiscais
Da mesma forma, nos incentivos baseados em redução de base de cálculo, apenas 90% do benefício original será preservado.
Além disso, quanto aos créditos fiscais financeiros, presumidos ou fictícios, o aproveitamento também fica limitado a 90% do valor. Ainda assim, os créditos já constituídos até 31/12/2025 permanecem resguardados.
Consequentemente, o controle e a correta segregação desses créditos passam a ser ainda mais relevantes.
O impacto específico no lucro presumido
No caso do lucro presumido, a regulamentação traz, adicionalmente, um ponto de atenção específico.
Nesse sentido, os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL terão aumento de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Dessa forma, a apuração será feita de maneira proporcional por trimestre.
Assim, o acompanhamento contínuo da receita ao longo do ano se torna indispensável.
Quem fica fora da regra
Por outro lado, a norma apresenta uma lista expressa de exceções, como Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, CPRB e determinados programas setoriais.
Ainda assim, grande parte das indústrias e dos varejistas de médio e grande porte não está abrangida por essas exceções. Portanto, o impacto tende a ser amplo no setor de eletromóveis.
Planejamento tributário diante da redução de incentivos fiscais nos eletromóveis
Diante desse cenário, o planejamento tributário deixa de ser apenas operacional e passa a ser estratégico.
Nesse contexto, ganham destaque a revisão da estrutura da empresa, a análise do regime de apuração e o aproveitamento correto dos créditos fiscais. Dessa maneira, é possível mitigar impactos financeiros e preservar competitividade.
Uma mudança de lógica na arrecadação
Por fim, mais do que uma alteração normativa, a IN RFB nº 2.305/2025 sinaliza uma nova lógica de arrecadação.
Assim, ela exige das empresas do setor de eletromóveis uma postura ativa, técnica e preventiva.
Em conclusão, a lógica é clara: quem se antecipa transforma custo em estratégia. Quem reage tarde, por consequência, paga mais e perde eficiência.