A A Reforma Tributária na Indústria Florestal traz mudanças essenciais que impactam diretamente a forma como bens móveis e imóveis são tributados. Além disso, afeta operações de venda de florestas em pé e produtos classificados como insumos agropecuários. Portanto, compreender essas alterações é fundamental para empresas do setor. Elas precisam aproveitar oportunidades legais, reduzir riscos de autuação e manter competitividade no mercado.
Com a regulamentação da Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar n. 214/25, alguns pontos merecem atenção do setor florestal, notadamente:
- A redefinição do conceito de bem móvel e imóvel para fins de incidência do IBS e da CBS;
- As peculiaridades das operações de venda de florestas em pé;
- A previsão de alíquotas diferenciadas para produtos florestais classificados como insumos agropecuários.
Além disso, a Reforma traz oportunidades de racionalização e simplificação para as empresas. No entanto, exige interpretação técnica precisa aliada a planejamento estratégico. De modo que seus benefícios sejam aproveitados com segurança, evitando riscos de autuação e perda de competitividade.
Consequentemente, empresas que se antecipam às mudanças e ajustam seus processos internos estarão mais preparadas. Ou seja, o planejamento estratégico é a chave para transformar os impactos da Reforma Tributária em oportunidades reais de crescimento e eficiência.

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