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Regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados: Projeto de Lei Complementar n. 68/2024

  • Publicado em: 12/07/2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar n. 68/2024, que visa a  instituição dos Impostos sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e  o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Trata-se de texto-base para regulamentação da  reforma tributária.  

O Projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança dos novos tributos que serão instituídos, os quais  substituirão os tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e parcialmente o IPI. Além disso, o projeto também  disciplina sobre os benefícios tributários e percentuais de reduções para vários setores e produtos.  

O PLC 68/2024 foi aprovado com várias alterações, sendo acolhidas 45 emendas do total de 804  apresentadas. 

Dentre algumas alterações realizadas no texto, na votação dos destaques, foi aprovada a fixação de  alíquota zero de IBS e CBS para carnes, peixes, queijos e sal, dentre outros que já estavam na lista de  alíquota zero do projeto. Também foi incluído o carvão mineral como considerado prejudicial à saúde,  para incidência do Imposto Seletivo.  

Além disso, ficou aprovado que, para os medicamentos não listados em alíquota zero, será aplicada  alíquota com redução de 60% da alíquota geral. Também foi acolhida a redução de 30% nos tributos de  plano de saúde de animais domésticos.  

Ademais, houve alterações no chamado “cashback”, em que foi fixada a devolução de 100% da CBS da  energia, água e gás para pessoas de baixa renda, em percentual maior do estipulado no texto original.  Bem como, para devolução do tributo, será considerado o total das compras cadastradas nos CPFs de  todos os membros da unidade familiar que efetuarem operações de aquisição de bens ou serviços  exclusivamente para consumo domiciliar.  

Outrossim, também foi feita a inclusão de dispositivo prevendo que a alíquota do novo tributo não  ultrapasse 26,5%. Essa espécie de “trava” da alíquota visa evitar o aumento da carga tributária no país  na comparação com a carga atual: 

I – serão estimadas as alíquotas de referência de IBS e CBS que serão aplicadas a  partir de 2033, considerando-se os dados de arrecadação desses tributos em  relação aos anos de 2026 a 2030;  

II – se a soma das alíquotas de referência estimadas de que trata o inciso I deste  parágrafo resultar em percentual superior a 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco  décimos por cento), o Poder Executivo federal encaminhará projeto de lei  complementar ao Congresso Nacional, ouvido o Comitê Gestor do IBS, propondo a  diminuição das reduções de alíquotas de que tratam os arts. 122 e 123 desta Lei  Complementar; 

Com o total de 336 votos a favor e 142 contrários, o projeto foi aprovado com várias alterações,  conforme visto, e agora a redação final será submetida ao Senado Federal, em tramitação, a princípio,  sem urgência. Rito esse bem distinto do trâmite acelerado na Câmara dos Deputados, o que pode fazer  com que a votação dos senadores se arraste pelo segundo semestre de 2024. 

Luiza Dias Teixeira

Luiza Dias Teixeira

Advogada da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Curso Regular de Preparação à Magistratura Federal e Especialização em Direito Público, Pós-Graduação em Direito Público; Curso de Contabilidade aplicado à pratica jurisdicional, Contabilidade e Direito Tributário; Curso de Atualização: Gestão Estratégica de Tributos e Planejamento Tributário, Direito Tributário; Curso RCT – Recuperação de Crédito Tributário.

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