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Reforma Tributária: novas responsabilidades para marketplaces e plataformas digitais

  • Publicado em: 15/09/2026

A Reforma Tributária para marketplaces traz novas obrigações para as plataformas digitais. Portanto, as empresas precisam revisar contratos, cadastros, documentos fiscais e sistemas financeiros urgentemente. Primeiramente, a mudança vai muito além dos tributos tradicionais sobre bens e serviços. Em várias situações práticas, a plataforma deixa de ser uma simples intermediária. Consequentemente, ela passa a atuar diretamente na conformidade e na arrecadação do IBS e da CBS. Além disso, as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 estabelecem essas novas regras estruturais. Essas normas criam hipóteses específicas onde as plataformas respondem pelos tributos das operações que intermediam.

Impactos da Reforma Tributária para marketplaces no IBS e CBS

Você sabe quando a plataforma deve recolher o IBS e a CBS? O artigo 22 da LC nº 214/2025 define exatamente essas situações de responsabilidade. Dessa forma, as empresas devem redobrar a atenção nas operações com fornecedores residentes no exterior. Nesses casos específicos, a plataforma assume um papel central e obrigatório no recolhimento dos impostos.

Ainda assim, fornecedores brasileiros também geram riscos tributários para as empresas de tecnologia. Isso acontece especialmente nestes dois cenários:

  • Quando a empresa não fornece as informações exigidas pela lei.
  • Quando ocorre falha na emissão da documentação fiscal das operações.

Anteriormente, a plataforma pagava impostos apenas sobre a sua taxa de intermediação. Por outro lado, o vendedor assumia os tributos da venda principal. Agora, a nova legislação altera essa lógica tradicional completamente.

O conceito legal na Reforma Tributária para marketplaces

É importante destacar que nem todo intermediário digital se enquadra como “plataforma” na nova lei. A legislação estabelece critérios rigorosos para essa caracterização. Basicamente, a empresa precisa aproximar fornecedores e clientes, além de controlar um elemento essencial da operação. Por exemplo, ela deve gerenciar a cobrança, o pagamento, a entrega ou a definição dos termos de uso.

Sendo assim, essa definição afeta diretamente empresas de tecnologia, meios de pagamento e publicidade digital. Afinal, a classificação correta determina a existência de novas responsabilidades tributárias para o negócio.

Split payment: integração tecnológica e fiscal

Outro ponto crítico do novo sistema é o split payment (pagamento dividido). Através desse mecanismo financeiro, o sistema separa os valores do IBS e da CBS automaticamente. Desse modo, a instituição financeira direciona a parcela do imposto ao Fisco e repassa o valor líquido ao fornecedor.

Na prática, esse modelo exige uma integração tecnológica profunda. Plataformas, bancos, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS precisarão conectar seus sistemas em tempo real. Por isso, a parametrização tributária se torna essencial para a sobrevivência da operação.

Em resumo, a arrecadação governamental agora depende de dados cruzados e notas fiscais eletrônicas ágeis. Portanto, não espere a plena implementação das leis para agir. Hoje é o momento ideal para realizar um diagnóstico jurídico-tributário completo. Assim, você mapeia os riscos e realiza os ajustes tecnológicos necessários sem sofrer pressão operacional.

Foto de Daniela Lubianca

Daniela Lubianca

Advogada da Área Cível. OAB/SP 376.399.

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