A Reforma Tributária para marketplaces traz novas obrigações para as plataformas digitais. Portanto, as empresas precisam revisar contratos, cadastros, documentos fiscais e sistemas financeiros urgentemente. Primeiramente, a mudança vai muito além dos tributos tradicionais sobre bens e serviços. Em várias situações práticas, a plataforma deixa de ser uma simples intermediária. Consequentemente, ela passa a atuar diretamente na conformidade e na arrecadação do IBS e da CBS. Além disso, as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 estabelecem essas novas regras estruturais. Essas normas criam hipóteses específicas onde as plataformas respondem pelos tributos das operações que intermediam.
Impactos da Reforma Tributária para marketplaces no IBS e CBS
Você sabe quando a plataforma deve recolher o IBS e a CBS? O artigo 22 da LC nº 214/2025 define exatamente essas situações de responsabilidade. Dessa forma, as empresas devem redobrar a atenção nas operações com fornecedores residentes no exterior. Nesses casos específicos, a plataforma assume um papel central e obrigatório no recolhimento dos impostos.
Ainda assim, fornecedores brasileiros também geram riscos tributários para as empresas de tecnologia. Isso acontece especialmente nestes dois cenários:
- Quando a empresa não fornece as informações exigidas pela lei.
- Quando ocorre falha na emissão da documentação fiscal das operações.
Anteriormente, a plataforma pagava impostos apenas sobre a sua taxa de intermediação. Por outro lado, o vendedor assumia os tributos da venda principal. Agora, a nova legislação altera essa lógica tradicional completamente.
O conceito legal na Reforma Tributária para marketplaces
É importante destacar que nem todo intermediário digital se enquadra como “plataforma” na nova lei. A legislação estabelece critérios rigorosos para essa caracterização. Basicamente, a empresa precisa aproximar fornecedores e clientes, além de controlar um elemento essencial da operação. Por exemplo, ela deve gerenciar a cobrança, o pagamento, a entrega ou a definição dos termos de uso.
Sendo assim, essa definição afeta diretamente empresas de tecnologia, meios de pagamento e publicidade digital. Afinal, a classificação correta determina a existência de novas responsabilidades tributárias para o negócio.
Split payment: integração tecnológica e fiscal
Outro ponto crítico do novo sistema é o split payment (pagamento dividido). Através desse mecanismo financeiro, o sistema separa os valores do IBS e da CBS automaticamente. Desse modo, a instituição financeira direciona a parcela do imposto ao Fisco e repassa o valor líquido ao fornecedor.
Na prática, esse modelo exige uma integração tecnológica profunda. Plataformas, bancos, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS precisarão conectar seus sistemas em tempo real. Por isso, a parametrização tributária se torna essencial para a sobrevivência da operação.
Em resumo, a arrecadação governamental agora depende de dados cruzados e notas fiscais eletrônicas ágeis. Portanto, não espere a plena implementação das leis para agir. Hoje é o momento ideal para realizar um diagnóstico jurídico-tributário completo. Assim, você mapeia os riscos e realiza os ajustes tecnológicos necessários sem sofrer pressão operacional.