A regularização de débitos tributários voltou ao centro das atenções em 2025. A Receita Federal publicou novos editais de transação tributária, atualizou as regras da transação individual e, no âmbito estadual, o Paraná foi autorizado a instituir um novo REFIS de ICMS, com condições relevantes para empresas em dificuldade financeira.
Então, neste artigo, explicamos quais são as principais oportunidades, quem pode aderir e por que a análise jurídica especializada é fundamental para uma escolha segura e eficiente.
O que mudou na transação tributária em 2025?
As novas normas ampliam o acesso à transação tributária e tornam os programas mais flexíveis, com redução de juros e multas, parcelamentos mais longos e possibilidade de uso de créditos fiscais.
As mudanças atingem desde microempresas e MEIs até grandes contribuintes, mas exigindo atenção às regras específicas de cada modalidade.
Edital RFB nº 5/2025: transação para débitos de até R$ 50 milhões
O Edital RFB nº 5/2025 é voltado a débitos tributários em discussão administrativa, tanto nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) quanto no CARF.
Principais condições do edital:
- Redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total do crédito, conforme o grau de recuperabilidade;
- Parcelamento em até 120 meses;
- Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL para quitação de até 30% do débito;
- Condições diferenciadas para pessoa física, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas, com descontos que podem chegar a 70%;
- Parcelas mínimas a partir de R$ 200;
- Prazo de adesão: até 31 de outubro de 2025.
Portanto, essa modalidade é especialmente relevante para empresas com contencioso administrativo tributário em andamento.
Edital RFB nº 4/2025: transação para débitos de pequeno valor
O Edital RFB nº 4/2025 destina-se a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos tributários de até 60 salários mínimos.
Condições oferecidas:
- Redução de até 50% do valor total da dívida;
- Parcelamento em até 55 parcelas mensais;
- Parcela mínima de R$ 200;
- Prazo de adesão: até 31 de outubro de 2025.
Essa modalidade é indicada para pequenos negócios, que buscam regularização fiscal com menor impacto no fluxo de caixa.
Transação tributária individual: quem pode aderir após as novas regras?
A Portaria RFB nº 555/2025 ampliou o acesso à transação tributária individual e reduziu os valores mínimos para apresentação de proposta.
Principais novidades:
- Valor mínimo reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões;
- Criação da transação individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões;
- Possibilidade de descontos conforme o grau de recuperabilidade do crédito;
- Parcelamento com entrada mínima;
- Uso de créditos reconhecidos judicialmente, prejuízos fiscais e base negativa da CSLL;
- Modalidade disponível para empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência;
- Proposta apresentada pela Receita Federal ou pelo próprio contribuinte.
Por se tratar de negociação individualizada, essa modalidade exige avaliação jurídica criteriosa.
Novo REFIS no Paraná: o que esperar?
O Convênio ICMS nº 72/2025, aprovado no âmbito do CONFAZ, autoriza o Estado do Paraná a instituir um novo REFIS de ICMS, abrangendo débitos vencidos até 31 de março de 2025.
Condições previstas:
- Descontos de até:
- 95% na multa e 60% nos juros, para pagamento à vista;
- 80% na multa e 50% nos juros, para parcelamento em até 12 vezes;
- 70% na multa e 40% nos juros, para parcelamento em até 24 vezes;
- Abrangência de débitos ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive confessados;
- Vedação ao uso de precatórios, compensações ou créditos acumulados;
- Prazo de adesão a ser definido por legislação estadual, observado o limite de até 180 dias após a regulamentação.
A regulamentação estadual é aguardada e pode representar oportunidade estratégica para empresas com passivo de ICMS.
Por que contar com assessoria jurídica especializada?
Apesar das condições atrativas, a transação tributária envolve critérios técnicos, análise do grau de recuperabilidade do crédito e impactos contábeis e financeiros relevantes.
A escolha inadequada pode resultar em perda de benefícios fiscais ou insegurança jurídica.
A Tahech Advogados atua de forma estratégica em transação tributária, parcelamento de débitos fiscais e regularização de passivo tributário, assessorando empresas em negociações junto à Receita Federal e às Fazendas Estaduais, sempre com foco em segurança jurídica e planejamento tributário.
Portanto, fale com um advogado tributarista e avalie qual modalidade é mais adequada ao seu caso.