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Três novas oportunidades de regularização de débitos tributários: Receita Federal lança dois novos editais de transação e Estado do PR prepara novo Refis

  • Publicado em: 08/07/2025

Empresas e contribuintes que buscam alternativas para quitar seus débitos tributários têm agora três novas oportunidades relevantes. A Receita Federal publicou dois novos editais de transação por adesão e atualizou as regras da transação individual, enquanto o Estado do Paraná se prepara para instituir novo programa de parcelamento por meio do Convênio ICMS nº 72/2025, recém-aprovado no âmbito do CONFAZ.

Confira as principais mudanças e oportunidades:

1. Edital RFB 5/2025: Transação para contencioso até R$ 50 milhões

Voltado para débitos em discussão nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e no CARF, o edital RFB 5/2025 permite:

  • Redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total do crédito, conforme grau de recuperabilidade do crédito;
  • Parcelamento em até 120 meses;
  • Uso de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida;
  • Condições especiais para pessoa física, ME, EPP, Santas Casas e cooperativas, com descontos de até 70% do total;
  • Parcelas mínimas: R$ 200 (PF), R$ 300 (ME/EPP) e R$ 500 (demais);
  • Prazo para adesão: até 31 de outubro de 2025.

2. Edital RFB 4/2025: Débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos)

Este edital é direcionado a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com créditos tributários de até R$ 91 mil (60 salários mínimos).

As condições são atrativas:

  • Redução de até 50% do total da dívida;
  • Parcelamento em até 55 prestações mensais;
  • Parcelas mínimas de R$ 200;
  • Prazo para adesão: até 31 de outubro de 2025.

3. Transação individual: agora acessível a mais contribuintes

A nova Portaria RFB nº 555/2025 reduziu o limite mínimo para apresentação de proposta de transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Além disso, também altera a modalidade de transação individual simplificada, para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.

Principais pontos:

  • Possibilidade de descontos maiores conforme o grau de recuperabilidade dos créditos;
  • Pagamento parcelado com entrada mínima;
  • Possibilidade de uso de créditos líquidos de decisão judicial, prejuízos fiscais e base negativa da CSLL;
  • Modalidade disponível para empresas em recuperação judicial/extrajudicial ou em falência;
  • Transações podem ser propostas pela Receita ou pelo próprio contribuinte.

4. REFIS no Paraná: expectativa de regulamentação nas próximas semanas

Com base no Convênio ICMS nº 72/2025, o Estado do Paraná está autorizado a instituir um novo REFIS com amplas condições de regularização de créditos de ICMS vencidos até 31 de março de 2025.

As regras previstas incluem:

  • Descontos de até:
    • 95% na multa e 60% nos juros (pagamento à vista);
    • 80% na multa e 50% nos juros (em até 12 vezes);
    • 70% na multa e 40% nos juros (em até 24 vezes);
  • Débitos ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive espontaneamente confessados;
  • Proibição de uso de precatórios, compensações ou créditos acumulados;
  • O prazo de adesão será definido por legislação estadual (até 180 dias após regulamentação).

A regulamentação estadual é aguardada para os próximos dias, e a expectativa é que o programa traga alívio financeiro para empresas em dificuldades.

Fale com um especialista

Diante dessas novas possibilidades, é essencial avaliar criteriosamente qual modalidade de transação é mais vantajosa para sua empresa. A Tahech Advogados está à disposição para analisar o perfil do seu passivo fiscal e conduzir a negociação com os órgãos competentes, com segurança jurídica e estratégia tributária adequada ao seu caso.

Entre em contato com nossa equipe e regularize seus débitos com inteligência e economia.

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