Empresas e contribuintes que buscam alternativas para quitar seus débitos tributários têm agora três novas oportunidades relevantes. A Receita Federal publicou dois novos editais de transação por adesão e atualizou as regras da transação individual, enquanto o Estado do Paraná se prepara para instituir novo programa de parcelamento por meio do Convênio ICMS nº 72/2025, recém-aprovado no âmbito do CONFAZ.
Confira as principais mudanças e oportunidades:
1. Edital RFB 5/2025: Transação para contencioso até R$ 50 milhões
Voltado para débitos em discussão nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e no CARF, o edital RFB 5/2025 permite:
- Redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total do crédito, conforme grau de recuperabilidade do crédito;
- Parcelamento em até 120 meses;
- Uso de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida;
- Condições especiais para pessoa física, ME, EPP, Santas Casas e cooperativas, com descontos de até 70% do total;
- Parcelas mínimas: R$ 200 (PF), R$ 300 (ME/EPP) e R$ 500 (demais);
- Prazo para adesão: até 31 de outubro de 2025.
2. Edital RFB 4/2025: Débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos)
Este edital é direcionado a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com créditos tributários de até R$ 91 mil (60 salários mínimos).
As condições são atrativas:
- Redução de até 50% do total da dívida;
- Parcelamento em até 55 prestações mensais;
- Parcelas mínimas de R$ 200;
- Prazo para adesão: até 31 de outubro de 2025.
3. Transação individual: agora acessível a mais contribuintes
A nova Portaria RFB nº 555/2025 reduziu o limite mínimo para apresentação de proposta de transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Além disso, também altera a modalidade de transação individual simplificada, para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
Principais pontos:
- Possibilidade de descontos maiores conforme o grau de recuperabilidade dos créditos;
- Pagamento parcelado com entrada mínima;
- Possibilidade de uso de créditos líquidos de decisão judicial, prejuízos fiscais e base negativa da CSLL;
- Modalidade disponível para empresas em recuperação judicial/extrajudicial ou em falência;
- Transações podem ser propostas pela Receita ou pelo próprio contribuinte.
4. REFIS no Paraná: expectativa de regulamentação nas próximas semanas
Com base no Convênio ICMS nº 72/2025, o Estado do Paraná está autorizado a instituir um novo REFIS com amplas condições de regularização de créditos de ICMS vencidos até 31 de março de 2025.
As regras previstas incluem:
- Descontos de até:
- 95% na multa e 60% nos juros (pagamento à vista);
- 80% na multa e 50% nos juros (em até 12 vezes);
- 70% na multa e 40% nos juros (em até 24 vezes);
- Débitos ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive espontaneamente confessados;
- Proibição de uso de precatórios, compensações ou créditos acumulados;
- O prazo de adesão será definido por legislação estadual (até 180 dias após regulamentação).
A regulamentação estadual é aguardada para os próximos dias, e a expectativa é que o programa traga alívio financeiro para empresas em dificuldades.
Fale com um especialista
Diante dessas novas possibilidades, é essencial avaliar criteriosamente qual modalidade de transação é mais vantajosa para sua empresa. A Tahech Advogados está à disposição para analisar o perfil do seu passivo fiscal e conduzir a negociação com os órgãos competentes, com segurança jurídica e estratégia tributária adequada ao seu caso.
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