Depois de uma espera de sete meses, o julgamento sobre o critério de remuneração dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi retomado no início do mês de novembro no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois do pedido de vista do do ministro Nunes Marques em abril deste ano, o debate reiniciou. No entanto, um novo pedido de vista da ADI 5090, pelo Ministro Cristiano Zanin, fez o julgamento paralisar outra vez.
Mas o que isso significa? Primeiramente, o julgamento trata da alegação de que a Taxa Referencial (TR) não constitui índice de correção monetária, de forma que o rendimento não acompanharia a inflação e culminaria em perdas aos trabalhadores.
Como explica o advogado da Tahech, Hugo Haçul, a demanda dura há quase uma década. “Temos três votos favoráveis à atualização do FGTS e que ele não pode ser inferior ao da caderneta de poupança. Os votos são considerados conservadores em relação à modulação dos efeitos. Isso porque, há um grande potencial de impacto orçamentário com a decisão”, disse.
O adiamento é favorável à Advocacia Geral da União (AGU), que na reabertura do julgamento solicitou o adiamento para possível costura com as centrais sindicais. Porém, o ministro Roberto Barroso rejeitou o mesmo no início da sessão.
Quais os próximos passos do julgamento da remuneração do FGTS?
Vale ressaltar que o adiamento do julgamento por mais uma vez não é sem prazo. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o prazo de 90 dias para devolver os autos para julgamento. A partir dessa devolutiva acontece o agendamento de nova data para o caso retornar ao plenário.
“Temos duas possibilidades. A primeira, referente aos mais otimistas, prevê que o julgamento ainda comece antes do recesso forense. Os demais, mais pessimistas, já entendem que o assunto será pauta apenas para 2024”, finaliza Hugo.