Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Setor de Eletromóveis diante do “tarifaço” dos EUA

  • Publicado em: 23/09/2025

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) n. 1.309, de 13 de agosto de 2025, em resposta ao aumento de tarifas por parte dos Estados Unidos. Conhecido como “tarifaço”, essa medida unilateral americana impôs tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras, impactando diversos setores, incluindo o de eletromóveis. Em essência, o tarifaço é uma barreira comercial que encarece os produtos brasileiros no mercado americano, tornando-os menos competitivos.

O principal impacto para o setor de eletromóveis é a perda de competitividade, já que os produtos brasileiros se tornam mais caros para o consumidor final nos EUA. Isso pode resultar na queda das vendas e, consequentemente, afetar a receita e a produção das empresas exportadoras. O que já se mostra como realidade, visto que houve uma queda nas exportações e nos pedidos, levando a cancelamentos de contratos e suspensão de embarques, por fim, resultando em férias coletivas, estoques altos e ameaça a empregos no setor moveleiro.

Além disso, a tarifa não afeta apenas os fabricantes de móveis, mas também toda a cadeia de fornecedores, como produtores de painéis, tintas e ferragens. Impactando diretamente e indiretamente o setor de eletromóveis.

Medidas de Proteção e Apoio ao Setor

A MP 1.309 foi criada para mitigar os efeitos desse cenário. As ações previstas na Medida Provisória são focadas em oferecer suporte financeiro e flexibilização tributária para as empresas afetadas, visando garantir a continuidade de suas operações e a manutenção dos empregos. As principais ações da MP incluem:

Plano Brasil Soberano e Comitê de Acompanhamento: A MP institui o Plano Brasil Soberano e um comitê para monitorar as relações comerciais com os EUA. O objetivo é criar uma estratégia coordenada para lidar com as barreiras comerciais e buscar soluções diplomáticas.

Acesso a Crédito (Peac-FGI Solidário): A medida cria o Peac-FGI Solidário, um programa emergencial para facilitar o acesso a crédito. Recursos de até R$30 bilhões serão disponibilizados por meio do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para financiar o capital de giro e investimentos das empresas impactadas, incluindo fornecedores. As operações podem ter taxas de juros diferenciadas e cláusulas de compromisso de manutenção de empregos.

Ações de Apoio e Flexibilização Tributária: As empresas podem ter prioridade em processos de restituição e ressarcimento de créditos tributários. Os prazos para o regime especial de Drawback (suspensão de tributos na importação de insumos para produtos de exportação) podem ser prorrogados por mais um ano. Essa medida é crucial, pois permite que as empresas que já importaram materiais possam exportar o produto final sem penalidades, mesmo com as dificuldades causadas pelo tarifaço.

Garantias para Exportações: A MP fortalece o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), permitindo que a União ofereça garantias contra riscos comerciais para operações de empresas de todos os portes. Isso facilita o acesso a financiamentos e oferece mais segurança nas transações internacionais.

Aquisição de Gêneros Alimentícios pela Administração Pública: Embora o setor de eletromóveis não seja diretamente beneficiado, essa medida ilustra o escopo amplo da MP. O governo pode comprar, de forma emergencial, alimentos que deixaram de ser exportados.

Em resumo, a MP 1.309 busca blindar o setor produtivo brasileiro, incluindo o de eletromóveis, dos efeitos negativos do tarifaço americano. As medidas são direcionadas a aliviar o fardo financeiro e operacional das empresas, garantindo liquidez, facilitando a manutenção dos negócios e a busca por novos mercados.

Foto de Andrey Fontes Farias

Andrey Fontes Farias

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; MBA em Gestão Tributária, Contabilidade e Auditoria; Pós-Graduando em Advocacia Tributária.

Conteúdos semelhantes

TJSC reafirma a segurança jurídica da alienação fiduciária em imóvel rural

Conteúdo completo

Desafios da Reforma Tributária no processo de formação de preço para empresas do setor de Papel e Embalagens

Conteúdo completo

Diferentes tipos de madeira e certificações sustentáveis

Conteúdo completo

Formação de preço para o setor de Eletromóveis diante da Reforma Tributária

Conteúdo completo

Direito de créditos presumidos de IBS e CBS na aquisição de aparas pela Indústria de Papel e Embalagens

Conteúdo completo

Menos concreto e aço, o futuro da construção civil é a madeira

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código