
Desnecessidade de retificação de GFIP para compensação de crédito previdenciário
A guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, mais conhecida pela sigla “GFIP”, contém informações de […]

A guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, mais conhecida pela sigla “GFIP”, contém informações de […]

Dentre as disposições da referida Portaria, destaca-se a possibilidade de que a quitação com prejuízo fiscal ficará a exclusivo critério da PGFN e será excepcional

a referida Lei ainda carece de regulamentação pela PGFN e pela RFB, bem como, a readequação dos sistemas para que seja possível a instrumentalização das transações.

Situação foi julgada e a responsabilização do ex-sócio pelo crédito garante as obrigações fiscais da empresa.

quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional poderão ser parceladas, desde que tenham ocorrido no mês anterior ao da publicação da lei, ou seja, fevereiro de 2022

O período de adesão inicia a partir da promulgação da lei, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Empresas do Simpes Nacional foram beneficiadas com uma decisão do STF. Saiba mais lendo o conteúdo da advogada da Taheh.

A legislação que trata do assunto, em especial o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural, editado pelo Banco Central do Brasil, dispõe que podem ser prorrogadas as operações de crédito rural firmadas com bancos ou cooperativas de crédito.

Com a nova Portaria, o período para adesão é de 01/10/2021 até às 19h do dia 29/12/2021.

Manter a regularidade fiscal é, para muitas empresas, um verdadeiro sacrifício. Mas esse sacrifício pode se tornar uma verdadeira tormenta