Muitos consumidores questionam se a aplicação de uma taxa acima da média de mercado constitui uma ilegalidade. Em recente julgamento da Apelação Cível nº 1005489-21.2025.8.26.0100, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) esclareceu essa dúvida ao reformar uma sentença que limitava os juros de um contrato. A Turma V do Núcleo de Justiça 4.0 concluiu pela validade da cobrança pactuada e afastou a alegação de abusividade.
Por que o Tribunal validou a taxa acima da média
Nesse contexto, o TJ-SP destacou que magistrados não devem analisar juros abusivos apenas pela comparação direta com a tabela do regulador. Consequentemente, seguindo a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o entendimento do REsp 1.821.182/RS, a Corte reforçou que a constatação de abuso exige uma avaliação criteriosa do caso concreto, em vez de um critério matemático rígido.
Para fundamentar a decisão, o Tribunal considerou três elementos determinantes no processo:
- Primeiramente, a consumidora possuía um score de crédito baixo, o que indica, inevitavelmente, um maior risco de inadimplência para o credor.
- Além disso, o contrato referia-se a crédito pessoal sem garantia, uma modalidade que, por sua natureza, opera com juros mais altos do que empréstimos consignados ou com alienação fiduciária.
- Por fim, a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil reflete operações com diferentes perfis de risco. Portanto, ela serve apenas como referência estatística e não como um limite obrigatório para todos os contratos.
Dessa forma, os julgadores entenderam que a taxa acima da média aplicada ao caso correspondia ao risco envolvido na operação e não configurava vantagem excessiva para a instituição financeira.
A função do Judiciário e a revisão de juros
A decisão reforçou, ainda, que o Judiciário não atua como um órgão regulador de preços. Pelo contrário, seu papel consiste em identificar situações excepcionais de desequilíbrio contratual — algo que a Turma não constatou neste caso específico. O Tribunal observou que operações mais arriscadas tendem a apresentar juros mais elevados. Ou seja, a simples existência de um score baixo não transforma uma taxa acima da média, compatível com o perfil da operação, em uma cobrança ilegal.
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Importância da decisão para o mercado
O acórdão fortalece pilares relevantes do direito bancário e traz segurança jurídica. Nesse sentido, o julgamento destaca:
- A liberdade contratual e o respeito às condições que as partes acordaram;
- A segurança jurídica necessária para as relações de crédito;
- A coerência técnica na análise de juros, considerando o risco real.
Ao reafirmar que a taxa de mercado funciona apenas como um referencial estatístico — e não um teto obrigatório — o TJ-SP contribui para maior previsibilidade nas operações financeiras. Portanto, essa decisão alinha a jurisprudência estadual à posição já consolidada pelos tribunais superiores e valida a taxa acima da média quando o risco a justifica.