Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

NA MÍDIA

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Tahech Advogados | Direito Empresarial | 27 anos de experiência
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Na mídia
  • Contatos
  • Área do Cliente

Tema 1.373/STJ – Creditamento da PIS e de COFINS sobre o IPI não recuperável incidente nas operações de aquisições

  • Publicado em: 03/03/2026

O Tema 1.373/STJ é, atualmente, um dos assuntos mais relevantes no cenário jurídico e tributário brasileiro. Em agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou este tema repetitivo para julgamento definitivo. Nesse sentido, a questão central submetida à análise dos ministros é bastante específica. Busca-se definir se o IPI não recuperável, incidente na compra de mercadoria para revenda, integra a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e COFINS.

Dessa forma, a matéria impacta diretamente empresas que operam no regime não-cumulativo. Por exemplo, isso inclui todo o setor de indústria e varejo de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos. Portanto, a controvérsia do Tema 1.373/STJ foca no direito de aproveitamento de créditos fiscais essenciais. As empresas defendem que o crédito deve ser calculado sobre o custo total de aquisição. Ou seja, isso deve incluir o IPI quando ele é não recuperável e integra o custo.

Mudança de entendimento no contexto do Tema 1.373/STJ

Historicamente, por muitos anos, a própria Receita Federal reconheceu esse direito em suas instruções normativas. Contudo, o cenário mudou drasticamente nos últimos tempos. Com a edição das INs RFB n. 2.121/2022 e n. 2.152/2023, houve uma vedação expressa por parte do fisco.

Consequentemente, passou-se a proibir o crédito sobre o IPI destacado na nota fiscal. Devido a isso, houve uma redução dos créditos das empresas e um aumento imediato da carga de PIS e de COFINS a pagar.

Posteriormente, após a afetação do Tema 1.373/STJ, o julgamento foi iniciado pela Corte. A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, propôs uma tese restritiva. Segundo ela, o IPI não recuperável não deve integrar a base de cálculo dos créditos. Entretanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, adiando a conclusão final.

Repercussão do Tema 1.373/STJ para o Setor de Eletromóveis

A repercussão do Tema 1.373/STJ é extremamente alta. Isso ocorre porque o tema envolve diretamente o regime não-cumulativo do PIS e da COFINS, adotado por grande parte do mercado. Além disso, essas empresas adquirem diversas mercadorias tributadas pelo IPI. Assim, elas aguardam um eventual julgamento favorável para a tomada de créditos das contribuições sobre o IPI da aquisição.

Especificamente, o setor de Eletromóveis é particularmente afetado pelo desfecho do Tema 1.373/STJ. Esse segmento lida com produtos industrializados sujeitos ao IPI, como móveis, geladeiras, TVs e smartphones. Ademais, muitas empresas atuam na revenda ou na distribuição. Por isso, o julgamento terá efeito vinculante em todo o Judiciário, promovendo uniformidade, mas com impactos financeiros significativos.

Abaixo, destacamos as principais repercussões caso a decisão do Tema 1.373/STJ seja favorável ao contribuinte.

Impacto no Custo Tributário e Créditos

Primeiramente, um julgamento favorável reduzirá o custo tributário. Desse modo, as empresas poderão aumentar os créditos de PIS e COFINS nas compras para revenda. Varejistas e indústrias apurariam créditos maiores, visto que o PIS tem alíquota de até 1,65% e a COFINS de até 7,6%. Logo, o IPI pago na aquisição seria incorporado a essa base.

Certamente, isso representa uma economia relevante. O setor de varejo de eletrodomésticos opera com margens apertadas e o IPI desses produtos varia de 5% a 20%. Da mesma forma, para indústrias de móveis, o benefício é claro, pois elas compram matérias-primas industrializadas. Por fim, o crédito adicional reduziria substancialmente os custos operacionais.

Competitividade influenciada pelo Tema 1.373/STJ

Outro ponto é que uma decisão favorável no Tema 1.373/STJ melhora a competitividade. De fato, a redução do custo efetivo reflete diretamente no preço final. Com isso, tendo menor ônus fiscal, as empresas podem repassar reduções ao consumidor. Consequentemente, isso estimula vendas em mercados sensíveis à economia. O setor de eletroeletrônicos, por exemplo, ganharia fôlego para novos investimentos em inovação frente aos concorrentes importados.

Segurança Jurídica e Recuperação de Valores no Tema 1.373/STJ

A segurança jurídica é, sem dúvida, outro ponto central dessa discussão. Como visto anteriormente, a Receita Federal tende a alterar seu entendimento administrativo. Porém, com a decisão final do STJ, haverá estabilidade jurídica. O efeito vinculante obriga Tribunais e Administração Pública a seguirem a tese fixada. Portanto, isso aumenta a previsibilidade para as empresas na apuração dos tributos.

Além disso, existe a questão da retroatividade. Contribuintes com ações judiciais em andamento podem se beneficiar do resultado do Tema 1.373/STJ. Nesse caso, eles poderão pleitear a devolução de valores pagos a maior nos últimos 5 anos. Eventualmente, isso geraria um importante fluxo de caixa para o setor. Estimativas indicam que o varejo poderia recuperar bilhões em créditos.

Conclusão sobre o julgamento

Em suma, o Tema 1.373/STJ tem impacto vital no setor de Eletromóveis, pois engloba uma tributação típica do segmento. Dessa maneira, o julgamento pode alterar a dinâmica fiscal das empresas, seja para alívio tributário ou consolidação de custos altos.

Por fim, recomenda-se que empresas monitorem o andamento do processo e consultem uma assessoria tributária. Afinal, é preciso avaliar exposições específicas na cadeia de suprimentos. O desfecho dependerá da interpretação do princípio da não-cumulatividade, sendo o acompanhamento uma medida essencial para mitigar riscos.

Foto de Andrey Fontes Farias

Andrey Fontes Farias

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; MBA em Gestão Tributária, Contabilidade e Auditoria; Pós-Graduando em Advocacia Tributária.

Conteúdos semelhantes

Tema 1.373/STJ – Creditamento da PIS e de COFINS sobre o IPI não recuperável incidente nas operações de aquisições

Tema 1.373/STJ: Crédito de PIS/COFINS sobre IPI e Impactos no Varejo...
Conteúdo completo
Documento da Receita Federal explicando a validade do REGPI para papel imune

Papel Imune: Receita Federal publica Solução de consulta sobre prazos de validade do REGPI

Documento da Receita Federal explicando a validade do REGPI para papel imune...
Conteúdo completo
investir na natureza no setor madeireiro por meio do manejo florestal sustentável

Por que investir na natureza se tornou uma estratégia central para o setor madeireiro

investir na natureza no setor madeireiro por meio do manejo florestal sustentável...
Conteúdo completo

Tema 843/STF: o impacto direto no custo e competitividade no setor de Eletromóveis

Conteúdo completo
Créditos de ICMS e sua transição na Lei Complementar nº 227/2025

Créditos de ICMS e a corrida contra o tempo: o impacto dos arts. 136 e 137 da LC nº 227/2025

Créditos de ICMS e sua transição na Lei Complementar nº 227/2025...
Conteúdo completo
Documentos de exportação essenciais para exportar com segurança

Novos mercados, novos riscos: como exportar com segurança para clientes desconhecidos

Documentos de exportação essenciais para exportar com segurança...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 98441-5252

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (42) 98441-5252

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todas as imagens deste site foram produzidas internamente, representando fielmente nossas instalações e equipe. 

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código